O Sinjor. O Presidente. A Enize Vidigal. O Psol. O Edmilson. Os Gordos Salários. O Advogado. A Notificação e o Escárnio
Deu a louca no presidente do Sindicato dos Jornalistas do Pará, Vito Gemaque, e no advogado do Sinjor, Luan Conceição. Esta semana, O Antagônico recebeu graciosa “notificação extra-judicial” para, acreditem os leitores, autorizar que o sindicato envie texto com direito de resposta sobre uma matéria, publicada no dia 04 de outubro, acusando o Sinjor, através de seu presidente e da presidente da comissão eleitoral (leia-se Enize Vidigal), “de parcialidade e atuação ilegal, tendo havido, ainda, a exposição desnecessária de salários tanto do presidente quando da presidente da comissão eleitoral. (os erros de grafia e pontuação são da própria notificação).
A tal notificação, que não diz lé com cré, almeja (pelo menos é o que se pode deduzir), publicação de direito de resposta sem citar a matéria em que estaria incluída a suposta ofensa. É de lascar !!
E a coisa só piora quando a notificação afirma que houve exposição desnecessária dos salários do presidente do Sinjor, Vito Gemaque, e da presidente da Comissão Eleitoral, Enize Vidigal. Isso porque, como rege o estatuto do Sindicato dos Jornalistas do Pará, nem o presidente e qualquer diretor, menos ainda presidente de comissão eleitoral, recebem salário.
O que a notificação deve estar fazendo referência (e aqui o Antagônico entra no campo da suposição), é no tocante a publicação do valor do salário dos servidores da prefeitura de Belém, Vito Gemaque, R$ 6.255,40 (Seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) e Enize Vidigal, R$ 5.046,97 (Cinco mil, quarenta e seis reais e noventa e sete centavos). Não por acaso, o primeiro é presidente do Sinjor Pará e a segunda presidente da comissão eleitoral. Venhamos e convenhamos um ótimo salário, isso se considerarmos que grande parte da categoria ganha abaixo de R$ 2 mil reais e outra parcela significativa está desempregada.
Talvez por ingenuidade (ou ignorância mesmo), o presidente e o advogado do Sinjor do Pará nunca tenham ouvido falar em um instituto chamado Portal da Transparência, que tem a obrigação, por lei, de publicar os salários de servidores públicos, sejam eles jornalistas ou não. Aliás, diga-se de passagem, jornalista que se preze, por dever de ofício, deveria saber as regras básicas do serviço público, para não passar por situações vexatórias que ultrapassam as raias da imbecilidade. O mesmo princípio se aplica a advogados, que por serem conhecedores do direito, deveriam ter a mínima noção dos documentos que assinam. Ou seja, as vezes é melhor ser um idiota em silêncio do que escrever algo e acabar com a dúvida!!
Ainda seguindo a estapafúrdia e teratológica notificação do advogado e do presidente do Sinjor, deveriam os mesmos enviar notificação à Prefeitura de Belém e ao Portal da Transparência (http://portaltransparencia.belem.pa.gov.br/servidores/remuneracao-de-servidores/), por ambos terem ousado publicar os salários de Suas Excelências Vito Gemaque e Enize Vidigal (Glória e Peti). Seria cômico se não fosse trágico!!
Para informar melhor nossos leitores, esta semana estaremos publicando os salários dos jornalistas premiados do Psol, que diferente da maioria dos profissionais da área, estão gozando de “sombra e água fresca”, recebendo um gordo salário na Prefeitura de Belém e no Governo do Estado. Fazer sindicalismo às custas do suor dos outros é “melzinho na chupeta”.
No tocante ao quesito Direito de Resposta, O Antagônico sempre publicou, sem exceção, os pedidos enviados, em respeito aos leitores e ao bom jornalismo. Por assim dizer, o espaço sempre esteve aberto, para o Sinjor, bem como para quaisquer entidade ou cidadão que tenha se sentido ofendido ou ultrajado por material publicado em nosso site.
Prova cabal dessa afirmação é publicação abaixo, do documento enviado pelo Sinjor, com papel timbrado do escritório do advogado Luan Conceição, ao jornalista Evandro Corrêa, editor dos sites O Antagônico, Portal Para News e Boca de Jambu. Leia o conteúdo do documento e tire suas próprias conclusões:
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