O MP do Pará. O Concurso para Promotor. Os 2 Candidatos. O TJ e o Deferimento da Inscrição



 Durante a 37ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, desembargadores e desembargadoras, à unanimidade, concederam em parte dois Mandados de Segurança Cível que tinham como objeto o deferimento da inscrição definitiva dos impetrantes no XIII Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva no cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, esteve à frente da sessão, que ocorreu nesta quarta-feira, 27, no prédio-sede, com transmissão ao vivo via videoconferência.

 Os Mandados de Segurança tinham como impetrado, além do procurador-geral de Justiça do MPPA, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), responsável pela organização do referido concurso. Os impetrantes foram Karoline Bezerra Maia e Antônio Marcos Ximenes Carvalho.

 Segundo a relatora de ambos os processos, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, os mandados de segurança foram impetrados contra ato de indeferimento de inscrição definitiva no concurso face a ausência de apresentação de certidões negativas no prazo estabelecido pelo edital. Porém, de acordo com o voto da magistrada, o edital não foi claro e induziu os impetrantes ao erro. 

“Diante da imprecisão do comando normativo, assinta-se verossímil a tese de interpretação equivocada do edital capaz de levar os impetrantes a descumpri-lo, não por dolo ou culpa na esquiva de produzir a prova de idoneidade, mas por erro favorecido pela ambiguidade do texto, redigido às avessas do princípio da transparência e da publicidade”.

 Por conta de tais argumentos, a desembargadora relatora concedeu parcialmente os Mandados de Segurança e foi acompanhada pelos demais magistrados(as), no sentido de garantir novo prazo para que os impetrantes possam entregar os documentos que faltaram, para que eles sejam analisados pela banca competente. Os impetrantes se inscreveram no concurso e chegaram a realizar as duas primeiras provas – objetiva e discursiva – e foram aprovados. A partir de então é que eles tiveram que realizar a inscrição definitiva.

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