O Concurso da PM. O MPF. As Vagas para Mulheres. O Pedido de Suspensão



 O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Pará (PM PA). O motivo se deve à limitação de acesso das vagas às candidatas do sexo feminino. Na petição, a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, reforçou que a Lei estadual 6.626/2004, com redação conferida pela Lei 8.342/2016, no art. 37-A, § 1º, discrimina e exclui mulheres da totalidade e/ou de grande parte dos cargos públicos da Polícia Militar, não permitindo que as candidatas tenham acesso a 100% das oportunidades indicadas nos editais. De acordo com a referida norma estadual, as vagas serão “definidas com percentagens para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial-militar”.

Conforme indicado na petição, a procuradora reforça que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não busca elevar a oferta de vagas em 30, 40 ou 50%, mas garantir que o acesso ocorra de forma isonômica para homens e mulheres. “O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação, de modo que seja viabilizado que até 100% de todas as vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, indicou a procuradora.

Para destacar a diferença no tratamento encontrada no edital, a procuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos reforça que a norma estadual viola os seguintes artigos da Constituição Federal de 1988:

art. 3º, inciso IV (direito à não discriminação em razão do sexo);

art. 5º, caput e inciso I (direitos à isonomia e á igualdade entre homens e mulheres);

art. 7º, inciso XX (direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos);

art. 7º, inciso XXX, e 39, §3º (proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão em cargos públicos); e

art. 37, incisos I e II(direito de acesso a cargos públicos, mediante os requisitos e condições previstos em lei em sentido estrito).

No pedido é indicado a urgência, visto que as provas objetivas serão aplicadas nos dias 10 (oficiais) e 17 de dezembro (praças), sendo assim, a ADI busca suspender a aplicação da referida etapa aos candidatos até o referido julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade. A procuradora ainda pede a suspensão das intepretações remanescentes e expressões “com percentagens” e “conforme a necessidade da administração policial-militar” do art. 37-A, § 1º, das referidas leis estaduais.

O Ministério Público Federal propôs 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra trechos de leis estaduais que fixam o percentual máximo em concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.De acordo com o próprio MPF, os requerimentos são necessários para promover o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis para as corporações. As ADIs questionam as leis dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Cabe destacar que, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu pela suspensão do concurso da Polícia Militar do DF (PM DF). A suspensão se deu após ação proposta pelo PT, que questionou a aplicação da Lei nº 9713/1998. O dispositivo reserva 10% das vagas em concursos policiais para mulheres. O que ocorre no concurso da PM DF é que as vagas destinadas ao público masculino não foram e não podem ser preenchidas por falta de candidatos habilitados nas provas objetivas. Em contrapartida, há candidatas do sexo feminino habilitadas, com a pontuação necessária, mas que não conseguem preencher as colocações devido à reserva de 10% das vagas. As candidatas da PM DF solicitam que seja feita a correção de todas as redações das participantes mulheres. Com a decisão do ministro, todos os atos do concurso PM DF estão suspensos. A paralisação ficará em vigor até a análise do pedido formulado.

Publicado no final de setembro, o concurso PM PA oferece 4.400 vagas para as seguintes carreiras:

oficial

masculino: 320 vagas;

feminino: 80 vagas.

soldado

masculino: 3.200 vagas; e

feminino: 800 vagas.

As inscrições para a carreira de oficial se encerraram nesta sexta, 13; no entanto, o prazo de inscrições para a carreira de soldado ficará aberto até o dia 17 de outubro. O valor da inscrição para a carreira de soldado é de R$109,22. O salário inicial do soldado, após o curso de formação, será de R$4.923,71. A remuneração do oficial, por sua vez, será de R$5.896,56.

Além das provas objetivas, os candidatos serão avaliados por meio das seguintes fases:

Soldado

Prova objetiva

Avaliação psicológica

Avaliação de saúde

Teste de avaliação física (TAF)

Investigação de antecedentes pessoais

Oficial

Prova objetiva

Prova discursiva

Avaliação psicológica

Avaliação de saúde

Teste de avaliação física (TAF)

Investigação de antecedentes pessoais

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