As contas de 2020 do Fundo Municipal de Educação de Colares não foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), devido a graves irregularidades como a não comprovação de despesas no montante de R$ 2.021.766,06, valor que terá de ser devolvido ao Município pelo ordenador de despesas, Francisco Pedro Aranha de Oliveira.
Conforme medida cautelar aprovada pelo Plenário, o valor de mais de R$ 2 milhões de reais deverá ser recolhido aos cofres do Município, no prazo de 60 dias, com juros e correção monetária, sob pena de Francisco Pedro Aranha de Oliveira ter seus bens tornados indisponíveis, durante um ano.
O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão, que aplicou multas ao gestor, totalizando R$ 21.434,03. A decisão foi tomada durante a 46ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (26), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
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