A Aeronáutica. Os Sargentos de Reserva. A Incorporação Voluntária. O Salário de R$ 5,4 Mil



 Começa nesta segunda-feira, 16, o período de inscrições para o novo processo seletivo que visa a incorporação voluntária em caráter temporário para o ano de 2024 (QSCon 2024) da Aeronáutica. Os interessados devem se candidatar diretamente pelo site da Convocações de Temporários da Aeronáutica. Lembrando que se trata de um processo seletivo, ou seja, não é concurso público, por isso, o vínculo é temporário e os candidatos não precisam passar por prova de conhecimentos.

As oportunidades são destinadas a diversos estados e abrange várias especialidades. Os candidatos aprovados na seleção irão preencher o Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados. Os candidatos que se enquadram nos requisitos citados acima podem realizar a inscrição entre os dias 16 de outubro a 11 de novembro, diretamente pelo site de Convocações de Temporários da Aeronáutica. 

As inscrições são gratuitas. De acordo com a Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, um sargento recebe remuneração que varia de R$ 3.825,00 a R$ 5.483,00. Para a graduação de Terceiro-Sargento, o soldo mensal é de R$ 3.825,00, já um Segundo Sargento recebe mensalmente o valor de 4.770,00, enquanto o de um Primeiro Sargento é de R$ 5.483,00. O Comando da Aeronáutica disponibilizou diversas vagas para atuação nos seguintes estados e cidades do Brasil, confira a seguir:

Pará: Belém e Novo Progresso;

Brasília: nas cidades de Anápolis e Brasília;

Santa Catarina: nas cidades de Canoas, Florianópolis e Santa Maria;

Paraná: na cidade de Curitiba;

Amazonas: na cidade de Manaus;

Roraima: na cidade de Boa Vista;

Rondônia: na cidade de Porto Velho;

Pernambuco: na cidade de Recife;

Rio Grande do Norte: na cidade de Parnamirim;

Ceará: na cidade de Fortaleza;

Bahia: na cidade de Salvador;

Rio de Janeiro: nas cidades de Barbacena, Rio de Janeiro e Lagoa Santa;

São Paulo: nas cidades de Guaratinguetá, Pirassununga, Santos, São José dos Campos e São Paulo;

Mato Grosso do Sul: na cidade de Campo Grande.

Entre as especialidades estão oportunidades nas áreas de Técnico em Administração; Contabilidade; Técnico em Eletroeletrônica; Eletrotécnica ou Mecatrônica ou Eletromecânica; Eletromecânica; Informática; Design Gráfico; Logística; Radiologia; Laboratório (ou Análises Clínicas); Comunicações; Desenho; Mecânica de Aeronaves; Obras; Produção de Áudio e Vídeo; Processos Fotográficos; Radiologia; Saúde Bucal e Topografia.

Os interessados podem consultar a relação completa de vagas por especialidade em cada um dos editais disponíveis no site de Convocação do Pessoal Temporário da Aeronáutica. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve possui formação completo em nível médio e especialização na área desejada por meio de curso de nível técnico. Fora isso, também é necessário comprovar os seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato;

Ter no mínimo 18 anos e no máximo 40 anos;

Ter concluído com aproveitamento até o último dia das inscrições o curso de formação no nível de escolaridade para a vaga a qual concorre, sob pena de eliminação do certame;

caso seja ex-militar ou militar da ativa, não ter completado 73 (setenta e três) meses, de efetivo serviço, prestado a qualquer uma das Forças Armadas, contínuos ou não, considerada qualquer espécie de Serviço Militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros) até a data da incorporação;

Se praça da ativa, estar classificada, no mínimo, no “Bom Comportamento”;

Não ser praça estabilizada das Forças Armadas ou de Força Auxiliar;

Se militar da reserva de 2ª ou 3ª classe da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, não possuir posto ou graduação superior à prevista para o respectivo Quadro;

Não ter sido a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;

Não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;

Possuir idoneidade moral, que poderá ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;

Não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

Não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

Não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

Não ter sido punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar, administrativo ou judicial;

Não ter sido expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar;

Se do sexo masculino, encontrar-se em dia com as obrigações militares por ocasião da etapa de Concentração Final/Habilitação à Incorporação;

Não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

Não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária, exceto para os profissionais da área de saúde;

Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

Estar devidamente inscrito no Conselho Regional da Profissão, quando existir, habilitando o voluntário para o exercício da atividade profissional em estrita observância à legislação específica.

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