O TJ. A Ex-presidente. O Juiz. A Aposentadoria. A Invalidez. A Indenização de R$ 202 Mil



 O Diário da Justiça publicou, na sexta-feira, 25, uma portaria assinada pela então presidente do TJ, Célia Regina de Lima Pinheiro, determino a expedição de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando autorização prévia para o efetivo pagamento de indenização de 210 dias de férias não gozadas, em favor do magistrado Antônio Jairo de Oliveira Cordeiro, aposentado por invalidez permanente.

Os valores correspondem a R$ 202.691,85 (duzentos e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos).

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