O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou a prestação de contas de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Colares, de responsabilidade de Gerson Felício da Silva Filho, por graves irregularidades como despesas não comprovadas no montante de R$ 1.661.886,87. A decisão foi tomada durante a 43ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (05), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale,vice-presidente do TCMPA.
O Plenário decidiu que o gestor terá de devolver o valor de R$ 1.661.886,87 aos cofres do Município, com juros e correção monetária, no prazo de 60 dias, sob pena de ter seus bens tornados indisponíveis, conforme determina medida cautelar proposta pelo conselheiro Sérgio Leão, relator do processo.
O ordenador de despesas foi multado em um total de R$ 23.183,39 (5.301 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) pelas várias irregularidades, para as quais não apresentou defesa, entre as quais a não comprovação, e não inserção no Mural de Licitações, de procedimentos licitatórios e/ou administrativos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações, para respaldar despesas no total de R$ 1.326.434,95. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis.
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