Em decisão liminar, o juiz do trabalho substituto, Murilo Izycki, deu prazo de 5 dias para que o Sindicato dos Jornalistas do Pará apresente a listagem geral de associados filiados ao SINJOR; a ata da assembleia geral realizada no dia 18 de agosto, acompanhada da gravação integral em mídia digital e também cópia de todas as atas das assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, realizadas no triênio 2020/2023, que contemplam a aprovação das contas da diretoria executiva do Sinjor Pará.
A tutela antecipada foi deferida a pedido da Chapa 01, Renova Sinjor, encabeçada pelo jornalista Evandro Corrêa. No pedido, Corrêa frisou que antes de levar a questão para a esfera judicial tentou, por várias vezes, sem sucesso, obter as informações requeridas através de requerimentos endereçados a direção do SINJOR. De forma intransigente e unilateral, segundo Evandro, o presidente Vito Gemaque negou todos os pedidos.
“Com efeito, vislumbra-se que o indeferimento do pedido relativo à lista geral dos associados filiados ao SINJOR não se fundou em regra legal ou estatutária proibitiva. Ademais, o fim que se pretende com tal informação prestigia o exercício da liberdade sindical de modo a possibilitar maior amplitude na concorrência eleitoral, o que por certo beneficia todos os seus pares.”
Pontuou o juiz ao conceder a liminar frisando que, quanto aos pedidos das atas das assembleias, constata-se que o sindicato não apresentou negativa legal para o indeferimento de documentos que deveriam ser acessíveis a qualquer filiado, até mesmo para fins de transparência, controle e fiscalização por seus próprios membros.
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