O Sefer. O TJ. O Recurso Negado. A Manutenção. O Estupro e a Cadeia



 O médico e ex-deputado estadual, Luiz Afonso Sefer, perdeu o recurso interposto no Tribunal de Justiça do Pará contra a condenação dele a 21 anos de prisão pelo crime de pedofilia, praticado há mais de uma década, contra uma criança, durante três anos, dentro da mansão dele, em Belém. A relatora do recurso de embargos de declaração, desembargadora Eva Amaral, rejeitou os argumentos do advogado Roberto Lauria, defensor do ex-deputado, e decidiu, no caso da dosimetria, reduzir a pena do réu de 21 para 20 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado, conforme decisão em acórdão lavrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (24), pela 3ª turma de direito penal do TJPA. Luiz Afonso Sefer foi condenado pelo estupro de uma criança desde 2010, mas até hoje está em liberdade, conforme o processo nº 0006505-89.2009.8.14.0401, que trata do crime de pedofilia contra uma criança que era mantida na casa do médico.

Segundo a defesa de Sefer, o TJPA não teria analisado todas as teses apresentadas, quando eles apelaram da condenação. Diante disso, de acordo com o advogado Roberto Lauria, todo o processo deveria ser anulado porque, na época, as investigações deveriam ter sido feitas pelo TJ e não pela Polícia Civil, já que Sefer era deputado estadual, e tinha foro privilegiado. A tese foi rejeitada hoje, mais uma vez. 

Em junho de 2010, a então juíza titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca, condenou Luiz Sefer a 21 anos de prisão, acatando denúncia do Ministério Público, por ter o réu abusado sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos. No ano seguinte à condenação, o TJPA julgou o recurso de Luiz Sefer e anulou a decisão em segunda instância. O MP recorreu da decisão e somente em 2018 o STJ manteve a primeira condenação e enviou o processo de volta à Justiça do Pará por entender que não caberia mais recurso.

O advogado do condenado, Roberto Lauria, apresentou nova apelação, desta vez, embargos de declaração, a fim de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. O mérito do caso, porém, já transitou em julgado, não cabendo mais qualquer recurso que modifique ou anule a sentença condenatória, mantida em 2018 pelo próprio STJ.

Será preso?

Se Sefer será preso para cumprir a pena em regime fechado, como determinou o STJ, é a pergunta que não quer calar. O advogado Lauria tem um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do STJ. Só que o trânsito em julgado já ocorreu. Portanto, segundo vários juristas, o ex-deputado deveria ser recolhido à prisão para cumprir a pena. Já adulta, a vítima foi acolhida pelo Programa de Proteção a Testemunhas e Vítimas de Abuso. O Antagônico tenta contato com a defesa de Luiz Sefer.

Fonte- Ver o fato

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