Fim da história. O Superior Tribunal de Justiça, STJ, reconheceu a nulidade na investigação do caso Cerpasa. Os ministros acataram a tese suscitada em habeas corpus pelo escritório Roberto Lauria Advocacia Criminal e declararam ilegais os Relatórios de Inteligência Financeira solicitados diretamente pela Polícia Civil ao COAF nos autos do Inquérito Policial nº 000606/2019.100001-3. Como o inquérito policial foi iniciado por provas ilícitas (relatórios do COAF) toda a investigação foi anulada por conta do princípio da “árvore contaminada”.
À época dos fatos, a Polícia Civil instaurou inquérito policial por requisição do Ministério Público, sob a acusação de que dirigentes da cervejaria Cerpa SA estariam praticando crime de lavagem de dinheiro na administração da empresa. Como alegada prova, juntaram vários relatórios de inteligência financeira do COAF captados sem autorização judicial.
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