O Aeroporto de Belém. A Novo Norte. A Concessão. A Anac. A Procuradoria. A PRF 1 e o Acordo



 A fim de preservar a prestação de serviços públicos e assegurar a transição operacional na concessão do Aeroporto de Belém, a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Aviação Civil (PF-ANAC) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) chegaram a um acordo judicial com a Novo Norte Aeroportos, concessionária do Bloco Norte II, encerrando assim um conflito que poderia prejudicar os serviços públicos. 

Para evitar um prolongado processo judicial e resolver a disputa entre a Infraero e a nova gestora do Aeroporto de Belém, foi necessário realizar negociações. O contrato de concessão, firmado em abril de 2023, implicou na transferência da operação dos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP), ambos pertencentes ao Bloco Norte II, da Infraero para a Novo Norte Aeroportos.

O conflito teve início na fase operação assistida, em que Infraero e nova concessionária faziam a gestão conjunta do Aeroporto de Belém. Ao fim desse estágio, a Novo Norte assumiria definitivamente e de forma autônoma a operação e a administração do local. No entanto, no início de agosto, a nova concessionária pediu a intervenção da ANAC sob a alegação de que a Infraero estava impedindo a contratação de softwares empregados na operação do Aeroporto de Belém. As partes discordavam das condições para aquisição dos produtos e serviços comercializados pela Infraero. 

A área técnica da ANAC considerou que o conflito ameaçava a transição da gestão entre as partes e, principalmente, colocava em risco a prestação de serviço aos usuários. Diante disso, determinou que a Infraero colocasse à disposição da concessionária os sistemas que garantissem a operação do aeroporto por um período de seis meses, contados a partir de 4 de setembro de 2023 em troca de remuneração pela Novo Norte. Insatisfeita, a Infraero recorreu à Justiça com impetração de mandado de segurança contra a decisão da ANAC. Alegou interferência indevida da Agência e pediu a prorrogação dos prazos de transição operacional. 

O juiz federal que analisou o pedido encaminhou o caso para a conciliação.  Pelo acordo, a Infraero não desligará os sistemas até que o contrato para uso dos sistemas seja assinado nos termos e nas condições já acertados entre as partes. Em contrapartida, a ANAC não iniciará processo de sanção contra a Infraero e comunicará a decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR).

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