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Em resposta a matéria publicada em nosso site, intitulada “ Igarapé Miri. O Prefeito. O Fundeb. Os Advogados. O contrato de R$ 22 Milhões. O TCM e a Suspensão”, o Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados enviou nota de esclarecimento, conteúdo que publicamos abaixo, na íntegra:
Nota de Esclarecimento
“O Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados esclarece que, ao contrário do que foi informado, não houve suspensão de nenhum contrato firmado com o Município de Igarapé-Miri. Em verdade, o Tribunal de Contas dos Municípios, exercendo sua competência de rotina, solicitou informações complementares para que pudesse, de fato, analisar a validade da contratação.
Sendo assim, até que a análise do contrato seja finalizada, foi recomendada apenas a suspensão de PAGAMENTO á titulo de honorários advocatícios, o que, nada mais é, do que medida de cautela adotada cotidianamente pelo TCM. O contrato 007/2023-PMI-INEX, a que trata a matéria publicada, tem por objeto a recuperação de verbas referentes ao FUNDEF, já extinto, e não do FUNDEB, como erroneamente informado. Vale destacar que os valores de honorários só serão recebidos caso o Município recupere, integralmente, o montante que não foi repassado pela União Federal durante a vigência do FUNDEF. Ou seja, qualquer pagamento só será efetivado mediante decisão judicial transitada em julgada, quando não mais cabe recurso, e com a anuência do Ministério Público Federal.
Ademais, o escritório esclarece que já está pacificado pelo STF, no julgamento da ADPF nº 528, a possibilidade de recebimento dos honorários advocatícios com a parcela de juros do precatório, tendo em vista que essa parcela possui caráter indenizatório e não vinculativo. O referido julgamento aconteceu em Março do ano de 2022 e, desde então, o poder judiciário e os Órgãos de Controle, de forma massiva, vem aplicando o referido entendimento.
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