Olha só essa pérola de Igarapé-Miri: o Tribunal de Contas dos Municípios. TCM, suspendeu liminarmente um contrato faraônico, de R$ 22.331.228,04 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e oito reais e quatro centavos), celebrado entre a prefeitura, com o endosso do prefeito Roberto Pina Oliveira e do secretário municipal de educação, Janilson Oliveira Fonseca, a título de honorários advocatícios para a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados.
Ao suspender o contrato, o TCM considerou a demanda da Ouvidoria, número 01082023006, encaminhada à corte de contas, relatando possíveis irregularidades na execução do contrato de Assessoria Especializada para Recuperação de créditos do FUNDEB (antigo FUNDEF) de Igarapé Miri, oriundo do processo de Inexigibilidade nº 007/2023-PMI-INEX.
O TCM também ponderou a decisão recente do STF sobre a impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios com os recursos próprios do FUNBED. Todos os envolvidos já foram notificados para manifestação.
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