O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro José Carlos Araújo e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal não aprove as contas de 2019 do chefe do Poder Executivo do Município de Curuá, José Vieira de Castro, que deverá recolher aos cofres do município o valor de R$15.300,00, pago irregularmente como 13º subsídio.
O gestor foi multado em um total de R$ 14.869,56 (3.400 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) pelas irregularidades cometidas. O Tribunal enviará o processo, de forma eletrônica, para o Poder Legislativo julgar as contas, no prazo de 90 dias.
A decisão foi tomada durante a 40ª Sessão Ordinária do Pleno, sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale,vice-presidente do TCMPA.
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