A Bacia do Xingu. O INSS. A União. A Justiça Federal e a Condenação



 A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União a receberem, processarem e habilitarem os requerimentos de benefícios de seguro-defeso devido aos pescadores artesanais da Bacia do Xingu (PA) e que estejam abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Altamira. A decisão, em caráter liminar, é resultado de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado. 

Entre os anos de 2015 e 2016, por causa de uma portaria do governo federal, pescadores de todo o país deixaram de receber o seguro-defeso, benefício que assegura a sobrevivência desses profissionais durante os períodos de piracema dos peixes, quando a legislação ambiental proíbe a atividade da pesca.

A suspensão provocou dificuldades de sustento para milhares de famílias e foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o pagamento retroativo dos períodos em que o seguro foi suspenso. Até hoje, porém, os pescadores da bacia do rio Xingu, no Pará, não receberam o pagamento. 

Em análise – Na petição inicial, o MPF requereu ainda que a União e o INSS fossem condenados ao pagamento de indenização individual de R$ 10 mil para cada pescador, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Segundo o órgão, o valor deve ser revertido em benefício da coletividade dos pescadores nos municípios de Altamira, Anapú, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu. Esses pedidos só serão analisados ao final do processo, que segue em curso na Vara da Justiça Federal de Altamira (PA).


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