À unanimidade, o Pleno do TJE do Pará julgou procedente o Processo Administrativo de Disciplinar (PAD), em desfavor do juiz Arielson Ribeiro Lima, por descumprimento de decisão superior, quando o magistrado atuava na 1ª Vara de da Comarca de Tailândia. O magistrado recebeu pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Segundo os autos, o juiz infringiu o art. 35, I, da Lei Complementar nº 35/1979, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dos artigos 1º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, ao dar uma decisão contrária ao que havia sido decidido em instância de segundo grau, o que, segundo o relator do PAD, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, incorreu em grave conduta, pois o juiz descumpriu ordem hierárquica judicial superior.
Comentários
Postar um comentário