O Google. A Vara de Inquéritos. A Quebra de Sigilo. Os Excessos e o Provimento Negado



 Decisão que vai dar pano para as mangas: o Tribunal de Justiça do Pará negou provimento a Mandado de Segurança criminal impetrado pela Google. A empresa argumentou desproporcionalidade nas medidas da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém, que determinou quebra de sigilo de dados, acesso a conteúdos armazenados em contas e fornecimento de informações pessoais em processo que investiga crime de difamação. 

A Google alegou que a quebra de sigilo de dados estava indo além do que estava sendo investigado. Mas, porém, contudo, a relatora do mandando, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, acompanhando o parecer do Ministério Público, disse a quebra de sigilo foi necessária em razão do exaurimento de outras medidas investigativas capazes de elucidar os fatos e que o direito de inviolabilidade da privacidade das pessoas não é absoluto. O voto foi acompanhado à unanimidade, pelos membros da turma. Essa história vai render ….

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