Virou chacota nacional o colóquio amoroso entre a presidente do Banpará, Ruth Pimentel, (“Rutinha” para os íntimos) e Celso Penalber, representante da empresa Lanlink, que possui contratos milionários com o Banco. Nesta quinta-feira,17, o site nacional Valor Econômico, publicou matéria relatando que a presidente omitiu da instituição que se relacionava intimamente com Penalber.
Segundo o Valor, a presidente do Banpará, Ruth Mello, nunca informou formalmente às instâncias competentes da instituição – e consequentemente essa informação nunca chegou ao Banco Central – que tinha um relacionamento amoroso com Celso Penalber, representante da Lanlink, que é fornecedora do banco. Esse tipo de relacionamento pode configurar conflito de interesse e é monitorado pelo BC.
O imbróglio no Banpará começou em setembro de 2021, quando uma denúncia anônima feita por funcionários foi encaminhada para o conselho de administração, apontando supostas irregularidades cometidas por Ruth Mello e o vice-presidente financeiro, Vando Ferreira. A acusação é a de que eles estavam interferindo no fluxo de pagamento e favorecendo determinadas empresas. Uma delas é a Lanlink, onde trabalhava Penalber.
O Banpará nunca se manifestou sobre a relação de Ruth com Penalber, mas o assunto voltou à tona agora em função de um processo que o auditor Fábio Santos move contra o banco, alegando que a presidente o persegue em função do seu trabalho ao investigar as denúncias de corrupção. No processo consta o depoimento de Ruth à polícia, quando ela acusou os auditores da instituição de quebrarem seu sigilo bancário, ao indicarem transações entre ela e Penalber.
No depoimento à polícia, em 11 de novembro de 2022, Ruth diz que “é companheira de Celso Penalber faz cerca de 03 (três) anos” e que ele trabalha na Lanlink como gerente de contas. Ela confirma as transações financeiras entre os dois, mas diz que “as referidas transações estão dentro da normalidade de um casal e dentro da legalidade”. Afirma ainda que “durante o período da sua gestão não houve qualquer ato que beneficiasse, específica e individualmente, a empresa Lanlink”.
Em documentos internos do Banpará ao quais o Valor teve acesso (conhecidos como Cadoc 3040), de dezembro de 2020 e agosto de 2022, não consta Celso Penalber entre as partes relacionadas. Quando Ruth foi nomeada presidente, A comissão processante instaurada pelo conselho de administração do Banpará para investigar supostas irregularidades cometidas por Ruth, em seu relatório final, já afirmava que houve interferência injustificada dela e de Ferreira nos fluxos de pagamentos a fornecedores do banco e que a executiva tem uma “relação atípica de caráter conflitante de interesse” com Celso Penalber.
A Lanlink é fornecedora do banco e recebeu um pagamento de R$ 10,877 milhões em setembro do ano passado, que estava sob investigação. Um relatório preliminar do comitê de auditoria do banco já havia concluído que não era possível comprovar tratativas ou concretização do recebimento de propina. Ainda assim, o órgão apontou que houve falta de zelo na adoção de boas práticas de governança corporativa, de gestão de riscos e controles internos e de mecanismos de proteção aos acionistas.
“Esta comissão entende que houve descumprimento de regramentos balisares por parte da diretora-presidente, quando da titularidade da Diretoria Financeira, conquanto inobservou regras estabelecidas no Regulamento de Licitação e Contratos do Banpará, e, ainda, de compliance e governança, quanto aos aspectos de parte relacionada e conflito de interesse pelo fato de possuir relação próxima com gerente de agente econômico, quando então lhe seria exigido o dever de abstenção de tratativas da espécie, incorrendo, por esses motivos, em vulneração dos princípios da impessoalidade, da igualdade, da publicidade, da isonomia e da moralidade”, diz o relatório da comissão.
A defesa de Ruth e Ferreira alega que a suposta “interferência” nos fluxos de pagamento nada mais é do que “o regular exercício das mais comezinhas atribuições do banco”. Segundo essa defesa, eles “estão sendo acusados de interferir no fluxo [de pagamentos] quando, em verdade, simplesmente implementaram controle interno que foi determinado pelo próprio CMN”.
Em relação a um suposto favorecimento à Lanlink em licitação de 2021, quando Ruth já mantinha um relacionamento Penalber, a presidente do banco alega na defesa que não houve “repasse de informação sigilosa que seria capaz, por si só, de garantir o êxito da empresa”. Entretanto, a comissão processante concluiu que “a defendente agiu com parcialidade no tratamento da empresa ‘Lanlink’ no processo nº 625/2021, bem como, descumpriu o Regulamento de Licitações e ainda desencadeou uma situação de conflito de interesse ao favorecer a ‘Lanlink’ com informação privilegiada”.
Procurado para comentar as informações que constam no depoimento de Ruth à polícia, o Banpará não se manifestou. O BC afirmou que não comenta casos específicos de instituições reguladas. A resolução do BC nº 4.693 define como partes relacionadas em operações de crédito “o cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau” de controladores e diretores de bancos. Quando um diretor informa ao banco/BC sobre uma parte relacionada, automaticamente são acionadas travas para operações de crédito e contratação de fornecedores.
Já a Lanlink afirma que tomou conhecimento dos fatos em questão pela imprensa e que trabalha com o Banpará há mais de 20 anos, por meio de vários colaboradores e várias gestões diferentes do banco. “Ao tomar conhecimento do caso, iniciamos imediatamente um processo de investigação interna para correta apuração dos fatos e há mais de seis meses referido colaborador não faz mais parte dos quadros da empresa”.
A empresa ressalta ainda que sua investigação não encontrou prejuízo ao Banpará ou irregularidade nos processos conduzidos por Penalber, fato confirmado pelas auditorias conduzidas pelo próprio banco.
“Por fim, reiteramos que o negócio realizado com o Banpará trouxe economia ao banco e seguiu todos os procedimentos previstos na Lei de Licitações e em nossa política de Compliance”.
Comentários
Postar um comentário