A Gleide Moura. O TJ do Mato Grosso. A Competência e Imbróglio



 Mais uma bronca na justiça paraense : A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) Gleide Pereira de Moura suspendeu decisão expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), e dois colegas, desembargadores do mesmo tribunal de Gleide, e um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levantaram dúvidas sobre a competência da Justiça do Pará para julgamento do caso iniciado no MS.

Tudo começou em 2012, quando a empresa Canal Publicidade fechou contrato a fim de ceder espaços televisivos para a SM Comunicações, no valor de R$ 1,5 milhão, pelo acordo, mais R$ 2 milhões mensais. A SM, no entanto, deixou de pagar as parcelas, e o Canal decidiu processá-la no Mato Grosso do Sul. A 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, do TJMS, condenou a SM a pagar R$ 4 milhões em dívida mais multa de R$ 1,8 milhão.

Para dar fim ao processo judicial e garantir o pagamento do débito aberto, as partes chegaram a um acordo, segundo o qual a SM deveria pagar R$ 3,2 milhões de forma parcelada, até 2018. Em junho de 2017, a 10ª Vara Cível homologou o acordo. Três anos depois, o caso surge no Pará. No processo, que ficou sob a relatoria de Gleide no TJPA, a SM Comunicações argumentou que o acordo homologado pelo TJMS foi fechado por sócio com 1% do capital social.

Em 27 de maio de 2020, Gleide atendeu ao pedido da SM e suspendeu o acordo. A magistrada foi além e determinou o bloqueio de R$ 1,6 milhão do Canal. A decisão foi confirmada em acórdão da 2ª Turma de Direito Privado. Em 2022, com o caso ainda tramitando no TJMS e no TJPA, um novo tribunal entrou em cena. O processo foi parar no STJ, e o ministro Marco Aurélio Bellizze indeferiu pedido liminar da SM Comunicações, que queria suspender conflito de competência.

Na decisão expedida em 1º de julho de 2022, Bellizze disse que não caberia ao TJPA “reconhecer a incompetência de juízo ou tribunal ao qual ele não está vinculado”, referindo-se ao TJMS. Contrário ao entendimento da desembargadora Gleide, o ministro pontuou que não caberia à empresa acionar tribunal diferente para impor decisão sobre outra Corte que possui “igual envergadura constitucional”.

Em outro episódio no TJPA, no último dia 23 de janeiro de 2023, Gleide ratificou a ordem de levantamento dos valores na conta do Canal e determinou a transferência, em 24 horas, para a conta dos advogados da SM Comunicações. A essa altura, o montante bloqueado somava R$ 2,4 milhões, de acordo com o processo. No dia seguinte, em 24 de janeiro, saiu mais uma decisão judicial contra o entendimento de Gleide. O desembargador do TJPA Leonardo de Noronha Tavares atendeu ao pedido do Canal e concedeu liminar para suspender a transferência dos valores antes determinada pela colega.

Na liminar, Tavares disse que “ousa discordar” da decisão de Gleide porque há “manifesta dúvida quanto à competência do Tribunal de Justiça do Pará para o julgamento da ação anulatória e por se sobrepor às decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso”. Em 26 de março de 2023, o vice-presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, admitiu recurso especial contra o acórdão sob relatoria de Gleide que anulou o acordo homologado pelo TJMS. Tavares destacou que a tese de incompetência do TJPA para analisar o caso iniciado no TJMS “é razoável” porque há jurisprudência do STJ nesse sentido.

Enquanto o pedido de anulação do acordo tramitava no TJPA, no Mato Grosso do Sul continuou em andamento o processo sobre a dívida que a SM Comunicações possui com o Canal. A 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande – que condenou a SM Comunicações a pagar o débito e, posteriormente, homologou o acordo – determinou a penhora de R$ 33,7 milhões contra a empresa. O bloqueio do dinheiro foi, inclusive, solicitado ao TJPA.

Outro lado – O advogado da SM Comunicações, Adelvan Oliverio disse que o entendimento da defesa da empresa é de que a competência para julgar o caso é do TJPA, “diante da hipossuficiência da SM e da inexistência de relação necessária com a execução no TJMS”. Sobre a penhora de R$ 33,7 milhões, pontuou que recorre contra a decisão. A desembargadora Gleide não se manifestou sobre o caso.

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