Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiram, por unanimidade, pela inadmissibilidade de dois embargos de declaração emitidos pelo ex-prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira Amaral, o “Vando Amaral”, sobre as prestações de contas reprovadas no exercício de 2012.
O fundamento dos embargos seria a omissão do relator sobre algum ponto ou questão de ofício ou requerimento. Entretanto, a partir de análise do conselheiro relator do processo, Daniel Lavareda, foi identificado que em nenhum momento o embargante aponta item de sua peça que teria havido omissão do relator em se pronunciar.
Ao invés disso, o que ocorre é uma tentativa de suscitar a prescrição processual, e que isto não pode prevalecer como tese de embargo, visto que se trata de inconformismo diante do que foi identificado pela auditoria para motivar a reprovação das contas. O ex-prefeito terá que pagar uma multa de a R$ 8.740,00 pela interposição de recurso manifestamente protelatório.
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