R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 39.717,54 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Já o subsídio mensal dos Subprocuradores de Contas será de R$ 39.754,09 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 37.731,67 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 39.754,09 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
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