Desde o dia 20 de junho, os proprietários rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2023. O documento, que deve ser feito anualmente, serve como comprovação de que o imóvel rural está cadastrado de forma regular no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O ato legal que regulamenta a emissão do CCIR 2023 foi emitido pela Presidência do Incra, publicado em 15 de junho de 2023 no Diário Oficial da União (DOU).
A emissão do CCIR é destinada a todos os que têm imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra. Por isso, estar em dia com o CCIR é fundamental, já que apenas com esse documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.
Para obter o CCIR, primeiro é necessário pagar a chamada taxa de serviço cadastral. Nesse ano, é possível fazer o pagamento por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”. É preciso atenção ao fato de que a taxa de serviço cadastral é de 30 dias após a data de lançamento. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, os débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado.
Após o pagamento da taxa, é possível obter a emissão do CCIR nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em parceria com as prefeituras. Estará disponível, ainda, a opção via download do aplicativo SNCR-Mobile, na plataforma gov.br, compatível para dispositivos móveis (celulares e tablets) que usam os sistemas Android ou IOS.
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