O Diário Oficial desta terça-feira, 27, traz a publicação da Lei sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, que trata sobre os valores dos soldos dos círculos de Praças e de Praças Especiais dos quadros de ativos e inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
O reajuste concedido pela Lei será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos servidores públicos estaduais no ano de 2023. Veja abaixo os valores dos salários:
PRAÇAS
Soldado 1.320,03
Cabo 1.386,03
Terceiro Sargento 1.455,34
Segundo Sargento 1.528,10
Primeiro Sargento 1.604,51
Subtenente 1.684,73
PRAÇAS ESPECIAIS
Aluno CFP 1.320,03
Aluno Oficial (Cadete) 1.684,73
Aspirante-à-Oficial 1.684,73
Comentários
Postar um comentário