A Operação do Gaeco. Castanhal. A Exoneração do Secretário. O Advogado e a Nota de Esclarecimento



 O Prefeito de Castanhal, Paulo Titan, exonerou do cargo de secretário de Meio Ambiente,  nesta terça-feira, 27, o advogado Moisés de Carvalho Brito Batista, um dos alvos da operação deflagrada na manhã de segunda-feira, 26, pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estado do Pará (Gaeco), nas cidades de Castanhal e Marabá. Moisés, antes de ser nomeado secretário, era diretor da cadeia de Salinópolis, tendo sido exonerado há três meses. Os outros alvos da operação foram Elson da Silva Barbosa, Anderson Alves de Jesus Freitas ( que também é professor) e Patrícia Ayres de Melo.

Os causídicos, alvos de mandados de busca e apreensão expedidos pela justiça , são suspeitos de integrarem um grupo criminoso com expertise em lavagem de dinheiro. Na operação, que contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional (GSI), os agentes apreenderam centenas de bilhetes de presos, além de celulares, documentos e agendas com anotações. Para o Gaeco, os advogados estavam sendo utilizados como “pombo-correio”, entre integrantes do PCC e o mundo externo. Os mandados foram cumpridos em um escritório de advocacia em Marabá e em endereços residenciais de Castanhal.

Nesta terça-feira, 27, recebemos e publicamos abaixo, em respeito ao contraditório, um email enviado pela defesa do advogado Anderson Alves. Reiteramos que o espaço segue aberto para os demais nomes citados na matéria. Leia a seguir o texto na íntegra:

“O advogado criminalista Anderson Alves não está sendo investigado pelo Ministério Público do Pará pela prática de levar e trazer mensagens dos presídios de integrantes de facção criminosa. Anderson está sendo investigado pelo simples fato de que teria advogado anos atrás para pessoas presas por crimes graves e ter recebido honorários por isso.

Isto não é lavagem de dinheiro.

Sempre importante deixar claro que advogado criminal não precisa justificar para ninguém a origem do dinheiro que está recebendo do cliente para custear sua defesa. Caso contrário, em alguns casos somente a defensoria pública poderia atuar e a ampla defesa constitucional estaria morta, pois os acusados não poderiam escolher livremente seus defensores. Além disso, a lavagem de dinheiro do advogado criminal com relação aos seus honorários só ocorre se o seu mandato for utilizado como uma ficção, uma fraude com o objetivo de auxiliar o criminoso a dissimular a origem ilícita no dinheiro.

No caso, a intenção era de receber os honorários pelos serviços efetivamente prestados. Uma simples consulta ao sistema de processos do Tribunal de Justiça do Pará comprova que Anderson efetivamente advogou. A simples análise dos extratos bancários comprova que o advogado recebeu seus honorários. Anderson não é integrante de facção criminosa. Ele é honrado advogado criminalista atuante e professor universitário. Este grande mal-entendido há de ser reparado. Criminalizar o direito de defesa não é o caminho adequado. A democracia brasileira não poder mais aceitar que o advogado seja confundido com seu cliente, independente de quem seja e dos crimes pelos quais esteja sendo acusado. Todos têm direito de defesa.”

Lucas Sá, advogado de defesa de Anderson Alves.


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