Curionópolis. O Promotor. O Juiz. A Câmara. A Nulidade do Concurso



 Na sexta-feira, 2 de junho, a justiça estadual de Curionópolis acatou Ação Civil Pública protocolada pelo Promotor de Justiça Fabiano Fernandes, em desfavor da Câmara Municipal, e determinou a nulidade do concurso para o cargo de Procurador Legislativo, devido a ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão organizadora do certame. 

O Ministério Público do Estado (MPPA) argumentou que a irregularidade vicia todo o processo do concurso, pois a participação é assegurada no artigo 58, inciso X, da Lei nº. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia. Além disso, a participação da OAB em concursos públicos para procurador municipal é expressa nos artigos 1º e 2º, inciso IV, do Provimento nº. 114/2006, que define a atividade na competência da advocacia pública.

Além disso, pondera o MPPA, a elevada complexidade e responsabilidade inerente ao cargo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal impõe uma seleção rigorosa, sendo imperiosa a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, classe a que pertence a própria função de procurador municipal, imbuído de defender judicial e extrajudicialmente os interesses desse órgão. 

Dessa forma, o juiz de direito Thiago Vinicius de Melo Quedas acatou a ação do MPPA e determinou a suspensão do concurso público nº. 001/2023-CMC, para o cargo de Procurador Legislativo, realizado pela Câmara Municipal de Curionópolis, com a consequente suspensão da nomeação/contratação de qualquer pessoa aprovada para o referido cargo, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.

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