Bagre. O MP. O Concurso Público. A Retificação do Edital



 O juízo da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Bagre, e determinou a retificação do edital do concurso público do município. A decisão foi motivada pelo número considerado insuficiente de cargos oferecidos no edital, que não correspondia à quantidade prevista na Lei Municipal n.° 139, de março de 2023. 

Conforme exposto nos autos da Ação Civil Pública 0001261-29.2019.8.14.0079, movida pelo MPPA, desde a publicação do edital em 19 de abril de 2023, o município de Bagre possui 1.320 servidores municipais contratados ou temporários ocupando cargos. Esse número é significativamente superior às 297 vagas disponibilizadas no edital, a maioria das quais destinada ao cadastro reserva. Tal cenário foi considerado inadequado pelo Ministério Público, especialmente levando em conta que o último concurso público realizado e homologado no município ocorreu em 2004.

Diante dos questionamentos levantados pelo MPPA, uma audiência de conciliação foi realizada em 19 de março de 2023. Na ocasião, os representantes do município não apresentaram propostas para solucionar a questão. O Ministério Público propôs a inclusão de todos os cargos e vagas previstos na Lei Municipal n° 139/2023-GP, que previa a criação de mais de 200 novas vagas no serviço público municipal de Bagre, além das vagas já oferecidas no edital para provimento imediato. 

No entanto, a contraproposta do município não foi aceita pelo Ministério Público, que requereu que a Justiça determinasse a retificação do edital. Alegou-se que o número de vagas oferecidas pelo edital, tanto para provimento imediato quanto para o cadastro reserva, era insuficiente para atender à demanda dos cargos disponíveis no município, considerando a implementação da Lei Municipal n° 139/2023-GP.

Além da retificação do edital, a Justiça também determinou a realização do concurso municipal, sob pena de afastamento cautelar do prefeito, multa pessoal com bloqueio de bens e majoração da multa imposta ao município. O prazo estabelecido para a Prefeitura de Bagre retificar o edital do certame é de 10 dias, conforme determinações legais. Segundo a Lei Municipal n° 139/2023-GP, o município deveria disponibilizar, além das 297 vagas presentes no certame, mais 151 vagas para professores municipais, 46 vagas para auxiliares de serviços gerais e 16 vagas para técnicos de enfermagem. Entretanto, esses cargos não estão contemplados no edital do concurso, que não prevê nenhuma vaga para preenchimento dessas posições.

O Ministério Público ressaltou que, atualmente, existem 95 cargos de serviços gerais e 45 cargos de zeladores ocupados por contratados ou temporários em exercício no município de Bagre. Além disso, há 250 cargos de serventes, 21 cargos de motoristas, 8 cargos de supervisores de transportes, 8 cargos de secretários escolares, 16 cargos de agentes de endemias, 15 cargos de garis, 2 cargos de eletricistas, 2 cargos de carpinteiros, 2 cargos de pintores, 2 cargos de mecânicos, 2 cargos de ajudantes de pedreiro e 2 cargos de pedreiros, todos ocupados por contratados ou temporários. 

No entanto, o edital do concurso não prevê vagas para provimento imediato desses cargos, ofertando vagas apenas para o cadastro reserva. Com a determinação judicial, espera-se que a retificação do edital do concurso público de Bagre contemple todos os cargos e vagas previstos na lei municipal, a fim de atender adequadamente à demanda do município e proporcionar uma oportunidade de acesso ao serviço público a um número maior de candidatos qualificados.

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