O Supremo Tribunal Federal decidiu manter em vigor o dispositivo da Lei Complementar 152/2015 que fixa a aposentadoria compulsória de toda magistratura do Brasil em 75 anos. A votação foi unânime entre os ministros. Os magistrados julgaram improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto que a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar. Em seu entendimento, não houve excesso dos limites constitucionalmente delineados, em especial em relação aos agentes públicos atingidos pela medida e à idade para a aposentadoria compulsória. O ministro ainda acrescentou que a manutenção da aposentadoria compulsória também deve se manter por razões de isonomia.
“A aposentadoria compulsória é estabelecida no interesse da renovação dos quadros públicos, imperativo republicano. Esse motivo não é verificado com maior ou menor intensidade no Poder Judiciário, não se concebendo singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios. Portanto, correta a lei impugnada ao reger a matéria de forma ampla”, escreveu.
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