O Banpará. A Ruth Pimentel. A Evorá. A Dispensa e a Ilegalidade



 Alô Ministério Público. O Diário Oficial de sexta-feira,12, publicou um contrato do Banpará, com a dispensa de licitação nº 08/2023 do Banpará. O valor da Dispensa, caros leitores, é R$ 318 mil reais, incorrendo em flagrante e gritante ilegalidade. Tudo com a aquiescência e conivência da presidente Ruth Pimentel.

Isso porque a Lei n.º 13.303/2016, no artigo 29, inciso I e II, diz que é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

I – para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II – para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.

Estamos falando, caros leitores, do contrato firmado com a empresa Évora Participações Ltda, para locação de um bem imóvel urbano, de propriedade do locador, a ser construído pela no município de Portel e ser utilizado pelo Locatário para fins de instalação e funcionamento de Unidade Bancária. Mas assim..

Comentários