Segue rolando na justiça o processo que pede a anulação da última eleição da OAB do Pará. Nesta quarta-feira, 26, o juiz federal substituto, Henrique Jorge Dantas da Cruz , deferiu liminar requerida pelo advogado Sávio Barreto determinando que a gestão de Eduardo Imbiriba, atual presidente, apresente o caderno de votação da subseção de Itaituba – Seção Eleitoral 69; a lista com a identificação de todas as certidões emitidas pela Comissão Eleitoral, autorizando a votação nas urnas de lona, devendo especificar: Número da certidão em ordem sequencial; Nome completo e número da OAB do advogado declarado apto a votar; Subseção na qual está inscrito e subseção na qual foi autorizado a votar; Quando se tratar de advogado que prestou juramento após 21/10/21, informar a data que prestou juramento e a data de sua inscrição no sistema da OAB; Quando se tratar de advogado apenas declarado “apto a votar”, informar a data da quitação da respectiva anuidade; Informar se o advogado declarado apto a votar na Certidão consta na lista (principal e complementar) de aptos a votar encaminhada para as chapas, na forma do art. 11 do Provimento n.º 146/2011 do CF da OAB. Ao deferir a liminar, o magistrado deu prazo de 30 dias para a OAB Pará apresentar todo o material. A chapa tá esquentando !!
Comentários
Postar um comentário