A Câmara Federal. O Assédio na OAB. O Estatuto e a Alteração



 Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera o Estatuto da OAB para prever infrações disciplinares aos advogados que praticarem assédio moral, sexual ou atos discriminatórios. O PL 1852/23 foi aprovado durante sessão deliberativa realizada na última quinta-feira (4) e agora segue para apreciação do Senado Federal. Se não houverem alterações no âmbito do Senado, o texto aprovado define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.

Quanto ao assédio sexual, segundo o PL, ocorre com palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a liberdade sexual. Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, etária ou religião. Outras situações envolvem a condição de gestante, lactante, nutriz, pessoa com deficiência ou outros fatores.

A alteração foi apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, presidida pela conselheira Federal Cristiane Damasceno, da OAB/DF. A conselheira defendeu que a alteração se alinha às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, também falou sobre o assunto e disse que as punições vão desde “uma censura até a exclusão dos quadros da advocacia, a depender do que caso em apreciação envolver.” 

A deputada relatora da proposta na Câmara, Maria Arraes (Solidariedade-PE) defendeu ainda que “esse tema é central para a OAB, dentro e fora de seus espaços institucionais, afinal não há democracia sem o respeito integral aos grupos sociais historicamente oprimidos”.

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