A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará, ALEPA, promulgou a Emenda Constitucional n 87, de 25 de abril de 2023, sacramentando que a Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. O Governador e o Vice-Governador deverão residir na região metropolitana de Belém e dela não podem se ausentar por mais de 15 dias consecutivos sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo.
§ 2o – O Governador do Estado, quando em razão de viagem oficial com duração de até 15 (quinze) dias, dentro do território nacional ou para o exterior, poderá continuar no exercício do cargo com auxílio de ferramentas de tecnologia da informação.“
A Portaria foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 27 de abril.
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