Santarém. O ECA. A Portaria. O Juiz e o Pito do Corregedor



 O corregedor geral do TJ do Pará, José Roberto Pinheiro Maia, determinou ao juiz da 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Wallace Carneiro Sousa, que realize obrigatoriamente a intimação do Ministério Público em todos os casos envolvendo crianças e adolescentes.

A determinação é resultante da Portaria nº 001/2023, editada pelo juiz Wallace Carneiro Sousa, que disciplinou o acesso da criança e do adolescente a locais e eventos, a permanência de crianças e adolescentes nas festividades do Carnaval de 2023 nas cidades de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra. 

Chamado às falas, o magistrado argumentou inexistência de regramento legal que aponte, de modo expresso, procedimento judicial ou administrativo para emissão de portarias nos termos do art. 149, do ECA.

“A edição de portarias expedidas pelos Juizados da Infância e Juventude com o objetivo de regulamentar situações envolvendo crianças e adolescentes são corriqueiras, porém a partir da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente em consolidação dos princípios da Constituição Federal de 1988, tornou-se imprescindível que tais atos passassem a adotar um procedimento que possibilitasse a mais ampla participação da sociedade, essencialmente o Ministério Público.” 

Pontuou o corregedor frisando que  diante de todo o exposto, tornou-se evidente a inadequação do procedimento adotado, vez que não restou comprovada a existência de qualquer manifestação do Ministério Público do Estado sobre as determinações contidas no ato normativo. 

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