O TJ. O Juizado Especial. A 3ª Vara. O Edival. O Ódio. O Preconceito. A Juíza e o Pedido de Providências
Olha só essa história: A Corregedoria do TJE do Pará “matou no peito” e mandou para a Comissão Permanente de Segurança Institucional – CPSI, uma batata quente envolvendo um cidadão de nome Edival Silva, que anda aterrorizando os juízes do Juizado Especial Cível de Belém.
A história chegou à corregedoria através de Pedido de Providências impetrado pela juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, informando que a Vara tem recebido inúmeras mensagens por meio do aplicativo WhatsApp do jurisdicionado Edival Silva. Ressalta a magistrada que as mensagens do Sr. Edival Silva, são incoerentes e confusas, apresentam tom de desprezo, ódio preconceito e misoginia além de conter denúncias genéricas contra o Poder Judiciário do Estado do Pará.
Em consultas feitas no sistema PJe, diz o protocolo da juíza, constatou-se que tramitaram dois processos na 3ª Vara do Juizado Especial Cível, figurando o Sr. Edival Silva como reclamante, sendo ambos arquivados, um por desistência da ação e o outro por julgamento improcedente da demanda.
“Porém há outros procedimentos de Violência Doméstica em desfavor do referido senhor bem como várias ações perante a Central de Atermação em que ele pleiteia como jus postulandi (id. 2610407).”
Diz a magistrada informando que tem conhecimento que o requerido é aposentado, com suspeitas de aposentadoria por invalidez por problemas mentais, considerando que ele não possui idade avançada.
Como o sujeito em questão tem livre acesso às dependências do prédio do Juizado, mesmo local onde funciona a Central de Atermação, o que causa receio à integridade física e mental dos magistrados e servidores que lá labutam, a juíza solicitou que seja oficiado ao Ministério Público com atuação na área de órfãos, interditos e incapazes, com o intuito de instauração de procedimento de apuração da sanidade mental do requerido, e que seja autorizada escolta do requerido toda vez que ele comparecer ao Juizado para atendimento, a fim de resguardar a integridade física e psicológica dos magistrados e servidores e evitar quaisquer constrangimentos.
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