O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará está afinadíssimo com o prefeito de Marabá, Tião Miranda. Tanto isso é verdade que a corte homologou voto do conselheiro Lúcio Vale, que relatou processo referente à denúncia de empresa, com pedido de medida cautelar suspendendo concorrência pública promovida pela Secretaria de Viação de Obras Públicas. O objeto do certame é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de iluminação pública, no valor estimado de R$ 8.336.580,20.
O conselheiro Lúcio Vale decidiu, pasmem, pela inadmissibilidade da denúncia, por insuficiência de indício de interesse público no trato da suposta ilegalidade. “A denúncia não preenche os requisitos regimentais para admissibilidade, de acordo com o art. 5641, §3º do RITCMPA”.
Segundo o relator, a denunciante traz alegações que apenas supostamente a desfavorecem, de modo que o Tribunal de Contas não pode ser usado como instância recursal para empresa que se sinta prejudicada em certame licitatório, pois se trata de desígnio particular, o que deve ser exercido em instituição estatal diversa da procurada pela denunciante, o que, inclusive, ressalta o relator, já foi realizado pela mesma, como se observa na judicialização da questão, mediante ação ordinária e em mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado. Então tá !!
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