A juíza Sandra Maria Ferreira Castelo Branco, da 9ª Vara Criminal da Capital, atendendo a requerimento do Ministério Público, determinou o arquivamento de um inquérito policial onde a presidente do Banpará, Ruth Pimentel, acusava os auditores Aline Lidiane de Oliveira Liberal Sousa, Fábio José Barbosa Santos, Italo Marcell da Silva Nascimento, Lenise Lima Serra e Michelle Patrícia Aguiar de Lima Freitas de quebrar seu sigilo bancário.
Assistidos pelos advogados Valério Saavedra e Ediel Gama Lopes, os auditores relataram na justiça que Ruth Pimentel teve contra si instaurado, na condição de ocupante do Cargo de Diretora-Presidente do Banpará, procedimento apuratório oriundo de denúncia anônima apontadora de condutas que caracterizariam faltas administrativas.
A denúncia foi enviada para a unidade de auditoria interna, por determinação superior do Conselho de Administração do Banco, aos empregados públicos componentes do setor de Auditoria Interna, a fim de que, no exercício da função de auditores da referida instituição financeira, emitissem parecer fundamentado acerca da denúncia formulada.
Recebida a denúncia anônima, o Conselho Administrativo do Banpará, determinou a apuração dos fatos pela Auditoria Interna sob coordenação e acompanhamento do Comitê de Auditoria Estatutária – COAUD. Em seguida, em reunião interna, o Conselho de Administração decidiu por afastar a senhora Ruth Pimentel Mello, do cargo de Diretora Presidente do Banpará. E foi ai que a chapa esquentou e Ruth resolveu contra atacar denunciando, na polícia, os seus colegas de banco.
Para os auditores, Ruth Pimentel, vendo a concreta possibilidade de ser responsabilizada pelas condutas perpetradas, bem como, se ver afastada do cargo de Diretora-Presidente da instituição financeira estatal, “optou por buscar descredibilizar o trabalho feito, com a infundada notitia criminis apurada, fazendo incorrer em erro a Autoridade Policial”. Afirmam os auditores frisando que não houve qualquer invasão desautorizada na conta de Ruth Mello, sendo o procedimento realizado de cunho eminentemente interno.
“Como se vê, diante de toda a normativa interna apresentada, não cabia aos empregados públicos designados à apuração da denúncia, decidir por não realizar o procedimento investigativo, tanto porque amparado pela normativa interna, a qual se baseia, justamente nos parâmetros advindos das diretrizes publicadas pelo Banco Central”
Diz a explanação dos advogados dos auditores frisando que as informações de movimentação financeira não foram reveladas inadequadamente, pois foram encaminhadas tão somente aos órgãos estatutários de forma legal e restrita, não saindo, jamais, da esfera interna da instituição bancária, com exceção das questões que pudessem se caracterizar infração legal, preservando-se, em absoluto, o sigilo bancário.
Além disso, dizem os auditores, a Auditoria Interna, por vezes, na gestão de Ruth Pimentel, adotou o mesmo procedimento com outros empregados públicos, os quais foram sumariamente demitidos, com ato de demissão assinado pela própria, a qual, à época, nunca alegou nada ilegal nas normas, vindo assim proceder, convenientemente, somente após ser alvo dos mesmos procedimentos.
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