É cada uma que vai parar na corregedoria do TJ do Pará: Vejam só! A advogada Lais Giselle de Barros ingressou com reclamação disciplinar contra Rodrigo Ribeiro Carneiro, diretor de secretaria da 1ª Vara da Comarca de Cametá com a alegação de violação de deveres funcionais.
Segundo a advogada, no dia 9 de junho de 2022, o servidor Rodrigo inventou situação fatídica em que a mesma teria procurado outra servidora, Priscila Gomes, assessora de juiz da 2ª Vara Cumulativa, em “estado de surto”. A motivação seria o trabalho da servidora na confecção de minuta de sentença desfavorável a seu cliente.
Segundo a advogada, Rodrigo a induziu a erro Priscila Gomes, que registrou ocorrência policial pelo crime de ameaça em face da manifestante, fazendo-a ser constrangida a responder procedimento policial. Chamado às falas, o servidor requerido defendeu-se afirmando que não a que se falar em grave e falsa imputação de conduta criminosa, uma vez que apenas procurou a assessora da 2ª Vara da Comarca de Cametá, Priscila Gomes, para informar o que tinha ouvido da advogada, temendo pela integridade da servidora, já que momentos antes a mesma pronunciou ofensas à assessora em virtude de uma determinada decisão judicial.
Rodrigo Ribeiro disse ainda que, na mesma ocasião, ambos presenciaram a agressão física e verbal da advogada contra o diretor de secretaria da 2ª Vara da Comarca de Cametá, Raimundo Moreira Braga Neto. O corregedor do TJ, o desembargador José Roberto Maia, é claro, determinou o arquivamento do quiprocó, ante a ausência de provas e a impossibilidade de atribuir a prática de qualquer ato irregular ou ilegal ao servidor. E tenho dito !!
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