É contundente o parecer do procurador federal Alan Mansur, do Ministério Público Eleitoral, que opina pela confirmação da sentença do juiz Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral da Comarca de Parauapebas. que cassou o mandato do prefeito Darci Lermen e de seu vice, João do Verdurão, ambos acusados da prática de “Caixa 2” na campanha de 2020. Logo de cara, Mansur diz que deve ser rejeitada a preliminar suscitada pelo prefeito de cerceamento de defesa.
Para o procurador, o argumento não se sustenta porque, conforme decisão ID n.º 21038640 instada por petição do partido representante, foi decretada a revelia de Darci sem o seu efeito material (presumir verdadeiras as alegações do autor), “até porque o outro representado – João Trindade – apresentou regularmente a contestação cujos fundamentos servem para ambos.” Ressalta Alan Mansur ponderando que os candidatos representados tiveram oportunidade de sugerir diligências e de apresentarem alegações finais antes da prolação de sentença. Também não merece guarida, na visão de Mansur, a arguição nulidade processual, cuja intenção, para o procurador, teria mero intuito protelatório.
“ A decisão judicial deu oportunidade para as partes requererem diligências processuais, de maneira que nessa oportunidade o referido representado(Darci), poderia ter explicitamente rearrolado as pessoas que gostaria de ouvir como testemunhas de defesa, sendo que, em caso de coincidência das pessoas arroladas pelo autor e réu, no caso concreto, não se verificou nenhum prejuízo, independente de quem levou determinada testemunha, porque, afinal de contas, as provas requeridas pelas partes, o são no interesse e para o processo com vistas à formação de convencimento do juiz sobre a controvérsia”.
Ao analisar o mérito, Alan Mansur salientou que no caso em questão, se tornou público e notório que a maior parte da arrecadação de recursos financeiros da campanha eleitoral 2020 do candidato, eleito prefeito, Darci Lermen, e do candidato, eleito vice-prefeito, João Trindade, nas eleições do Município de Parauapebas ocorreu depois do pleito de 15 de novembro , e concentrada em quatro doadores:
- Domingos Munia Neto (R$ 301.126)
- Marcelo Nascimento Beliche (R$ 500 mil)
- Ocidenes Soares Leal (R$ 300 mil)
- Valdir Flausino de Oliveira (R$ 180 mil)
Segundo informações e dados da PCON de campanha, o total de recursos financeiros arrecadados foi de R$ 1.756.716,33 (Hum milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos). sendo que o valor de R$ 1.281.126,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e um mil, cento e vinte e seis reais) foi captado após as eleições de 15 de novembro, o que representa, nada mais nada menos, do que 72,92%.
Embora, à princípio não seja ilegal, diz o parecer de Mansur, chama a atenção, uma vez que, via de regra, a maior parcela de arrecadação se dá antes do pleito, e não poderia ser diferente, porque não é razoável e proporcional se fazer despesas de campanha sem a segurança financeira de ter como saldá-las.
“E, ao que parece, os candidatos Darci Lermen e João Trindade jamais tiveram esse tipo de preocupação em sua campanha 2020 para a Prefeitura de Parauapebas.”
Assevera o procurador pontuando que a controvérsia consiste precisamente em que os doadores de vultosas doações de campanha não dispõem de lastro e capacidade econômica para isso, conforme detectado pelo setor técnico do juízo zonal quando do exame da PCON de campanha, a partir das informações e dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil da declaração de imposto de renda ano-calendário 2019/exercício 2020.
Chamou a atenção do procurador eleitoral o fato de que algumas pessoas, sem capacidade financeira compatível, doaram quantias muito vultuosas e valores de mais de R$ 100 mil reais, por doador, entretanto sem ter condições de doar. É o caso de Domingos Munia Neto, que doou a quantia de R$ 301 mil reais, mas, de acordo com sua declaração de Imposto de Renda ano calendário 2019, exercício 2020, auferiu a renda anual de apenas R$ 31 mil. Ou seja, o valor doado corresponde a 10 vezes a renda auferida pelo doador.
Na mesma direção, beirando a linha do absurdo, caminha a doação de Marcelo Nascimento Beliche, que doou R$ 500 mil reais, porém declarou renda anual de R$ 42 mil reais, ficando patente a completa incapacidade financeira do doador, sendo que o valor doado corresponde a 12 vezes o que Beliche auferiu no ano de 2019.
Os dois casos se assemelham a Ocidenes Soares Leal, que fez três doações de R$ 100 mil reais cada, totalizando R$ 300 mil. O imposto de renda declarado por Ocidenes em 2019 foi de R$ 28 mil reais. Trocando em miúdos, o mesmo doou valor correspondente a mais de 10 vezes do que auferiu em 2019.
O procurador afirma ainda, em seu parecer, que não foram apresentados os comprovantes de capacidade econômica de outros 14 doares. São eles: Rubenildo Barroso da Silva, Julielson de Lima Oliveira, Robson dos Santos Costa, Mirian Sertório do Nascimento, João Salvador Gomes Mota, Willy Anderson Neves, Charles S. Oliveira, Fabrício Silva Santos, Keila Soares Lima Caetano, Jhansley Gil Vieira de Sousa, Raimunda Noeme Santos de Lima, Valdir Faustino de Oliveira, Vicente de Paulo Caetano e Rogério Pereira Martins.
“Cumpre dizer que o candidato Darci Lermen tentava a reeleição para o cargo de prefeito municipal de Parauapebas, de modo que concorreu já detendo a máquina pública, o que chama ainda mais a atenção sobre a origem não identificada de recursos financeiros que custearam a campanha do pleito de 15 de novembro de 2020.”
Concluiu o parecer com manifesto pela cassação dos mandatos de prefeito de Darci Lermen e do vice João Trindade no contexto das Eleições de 2020 em Parauapebas.
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