Notícia excelente para os paraenses: Um novo modelo de autorização de residência em Portugal para imigrantes dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em vigor na quarta-feira (1°) e vai acelerar o processo de muitos brasileiros que já moram no país, além dos que têm intenção de pedir residência.
A nova lei concede uma autorização de residência de um ano a imigrantes dos países da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste) – sem que seja preciso passar pelo processo de manifestação de interesse, que hoje leva até dois anos. Com a residência “automática”, os cidadãos da CPLP poderão trabalhar, se inscrever em cursos ou alugar imóveis de maneira legal.
A nova medida deve atender milhares de pessoas que aguardam o resultado de seus processos solicitando residência em Portugal. De acordo com a agência Lusa, são cerca de 150 mil pessoas nessa situação, a maioria brasileiros. A nova autorização de residência poderá ser aplicada para todos as pessoas originárias de países da CPLP que entraram legalmente no território português, segundo a advogada Anna Luiza Pereira, especializada no assunto.
A regra, “conforme vem sendo veiculado, será aplicada a cidadãos que estejam em processo de Manifestação de Interesse pendentes de apreciação. Ou seja, aqueles que deram entrada em 2021 e 2022 e aguardam para a entrevista com o órgão responsável. Eles serão contatados por e-mail para que realizem o pagamento de uma taxa de € 15 (cerca de R$ 83) e consequente emissão do certificado”, explica a especialista. A autorização vale por um ano, e deverá ser renovada posteriormente.
Para a advogada, esta nova vai acelerar e facilitar a vida dessas “de quem está há mais de dois anos aguardando um retorno para marcação de entrevista”.
“Agora, resta-nos esperar para que seja colocado em prática. A grande dúvida é como estas autorizações serão renovadas. Não sabemos ainda como será neste caso”, disse.
Os brasileiros que pretendem ir a Portugal, de acordo com a regra, não precisam mais entrar em contato com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Contudo, a regulamentação ainda não foi detalhada.
“Tudo nos leva a crer que será um processo mais rápido para cidadãos CPLP. Até o momento não temos ainda a informação de uma plataforma específica para novos pedidos nessa nova modalidade“, pontua Anna Luiza Pereira. O que será alterado nesse processo ainda é uma incógnita.
“Atualmente, por exemplo, em pedidos de vistos de residência comuns o SEF sempre é consultado a dar um parecer pela admissão ou não. O que se especula é que essa fase poderá ser dispensada, por exemplo.”
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