Abaetetuba. A Francinete. O Pedido de Afastamento. O Bar dos Amigos e o Negócio de Família



 Tá bem enrolada a prefeita de Abaetetuba Francinete Carvalho !! O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela 4ª Promotora de Justiça de Abaetetuba Juliana Dias Ferreira de Pinho Nobre, ajuizou nesta quinta-feira (23) Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em desfavor da Prefeitura Municipal após constatação de fraude em processo licitatório. O MPPA pede a declaração de nulidade dos procedimentos licitatórios nº 029/2021 (contrato de R$ 219.400), nº 026/2021 (contrato de R$ 401.750) e nº 129/2021 (contrato de R$ 199.000) vencidos pela empresa L DE J C DOS SANTOS.

Ficou constatado que a empresa L DE JC DOS SANTOS está em nome de Lucivado de Jesus Costa dos Santos, nome fantasia “BAR DOS AMIGOS”, e no mesmo endereço, com o mesmo nome fantasia, a Secretaria de Controle Interno Ana Conceição Paes de Souza, que é sua esposa, possui outra empresa registrada como A.C.P DE SOUZA. Além de ser casado com a Controladora Geral do Município; Lucivaldo é padrasto do Presidente da Comissão Permanente de Licitação João Bosco Magno Neto; e cunhado do fiscal do contrato João de Jesus Ferreira Paes, respectivamente, filho e irmão de Ana de Souza. 

Em razão do investigado, o MPPA requer liminar para indisponibilidade de bens e afastamento imediato da prefeita de Abatetuba, Francinete Maria Rodrigues Carvalho; da Secretária Municipal de Controle Interno, Ana Conceição Paes de Souza; do presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Bosco Magno Neto; e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, João de Jesus Ferreira Paes; e a empresa L DE JC DOS SANTOS, dos cargos que ocupam na Administração Pública Municipal até julgamento final da lide.

Também pede a suspensão, no prazo máximo de 24 horas, dos contratos firmados com a empresa L DE JC DOS SANTOS, em razão dos pregões irregulares, bem como todo e qualquer pagamento advindos de fornecimento de materiais de limpeza, de expediente e didático, até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita, por cada ato que vier a praticar em desacordo com a liminar. 

Caso seja julgado procedente o pedido, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos, o MPPA pede a quantia de R$ 820.150,00 para ressarcimento e reparação dos danos patrimoniais ao município; a declaração de fraude e nulidade de todos os contratos celebrados entre o município e a empresa e a condenação dos requeridos ao pagamento das custas, honorários advocatícios e demais ônus processuais.


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