A sorte está lançada para todos os guardas municipais do Brasil. Isto porque o Supremo Tribunal Federal, STF, encerra nesta terça feira, 28, o julgamento que pede o reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já voltou julgando procedente a Ação.
O voto do ministro abre caminho pra resolver um impasse sobre os limites de atuação das guardas no país. O voto foi dado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, de autoria da Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). O julgamento começou no dia 17 de fevereiro, no plenário virtual. Na ação, a AGM Brasil pede que sejam declaradas inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as GMs como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp).
O recurso contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2022 reforçou entendimento de que a GM, por não estar entre os órgãos de segurança previstos na Constituição, não pode exercer atividades das polícias Civil e Militar, devendo se restringir à proteção patrimonial dos municípios. Pela decisão, a atuação da GM na realização de abordagens e revista pessoal só poderia ocorrer em casos excepcionais, e não ser tarefa rotineira.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o fato de a GM não estar listada como órgão de segurança não implica a desconfiguração da corporação como agente de segurança pública. “É que, materialmente, as guardas municipais exercem atividade típica de segurança pública, consubstanciada na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios”, anotou. Ele ainda considerou que a lei que regulamenta o Susp prevê as GMs como órgãos de segurança.
Para o ministro, as próprias atribuições previstas no Estatuto Geral das Guardas Municipais, ligadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais, indicam atividade típica de órgão de segurança pública. Ele também lembrou dois julgamentos do STF sobre o tema, que reconheceram a GM como órgão de segurança.
“O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)”, concluiu o ministro.
Com o julgamento ainda em andamento para o voto dos outros ministros, não deve haver mudanças nas corporações municipais neste momento. A corporação tem acompanhado as decisões judiciais sobre o tema, que é alvo de várias ações pelo país. No STF, outro recurso pede que os agentes de trânsito também sejam reconhecidos dentro do sistema de Segurança Pública.
Para o presidente da Associação dos Guardas Municipais, Ronaldo Monteiro, que defende a natureza policial das GMs, a ADPF 995 deve pacificar a situação das corporações pelo país, contribuindo para melhorar as relações com as polícias.
“Esse julgamento pode garantir, de uma vez por todas, a isonomia e o devido reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública, e acabar de vez com essas mazelas e decisões doidas do STJ”, comentou.
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