O MP. O César Mattar. O Contrato de R$ 5,9 Milhões. A OSM Consultoria e o Escândalo da Funasa



 Como já publicado aqui em O Antagônico, o Ministério Público do Pará, aqui acolá, chancela contratos milionários. Na semana passada, o Procurador Geral Cesar Mattar deu sinal verde no Diário Oficial para a contratação da empresa  OSM Consultoria e Sistemas Ltda,  pela bagatela de R$ 5.974.200,00 (cinco milhões novecentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), para serviços de implantação e treinamento, sustentação, garantia, evolução e desenvolvimento sob demanda do sistema de gestão de RH e folha de pagamento mentorh.

Talvez muitos membros do parquet não saibam, mas a empresa OSM Consultoria, no ano de 2008, esteve no olho do furacão de uma denúncia do Ministério Público Federal, da lavra da procuradora Raquel Branquinho Mamede Nascimento,  envolvendo o ex-presidente da FUNASA, Paulo de Tarso Lustosa da Costa e vários servidores da Fundação. O contrato entre a empresa e a Funasa, no valor total de 13.982.400,00 (treze milhões novecentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), foi suspenso pela justiça.

Na denúncia, o MPF pediu a condenação de Tarso e dos demais envolvidos e a devolução, da quantia de R$ 3.749.625,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais), que já haviam sido pagos à empresa OSM Consultoria.

As constatações da Auditoria Interna indicaram ilegalidades decorrentes do animus dos gestores da FUNASA em favorecer a empresa contratada, OMS Consultoria e Sistemas Ltda. (contrato nº 09/2007), em valores extremamente altos e desproporcionais em relação ao serviço contratado, além da própria deficiência da execução do contrato.

Nos autos do processo consta que foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar, PAD, onde a Comissão chegou à conclusão de que o Processo de Pregão nº 55/2006 foi realizado de forma irregular e que o pagamento de faturas decorrentes da contratação da empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda, resultou em prejuízo à FUNASA, considerando a desnecessidade e a falta de motivação e justificativa da contratação e as demais irregularidades apuradas, bem como o fato de o software adquirido não haver entrado na fase de produção, ou seja, não estar sendo utilizado pela instituição e nem ao menos um servidor foi treinado para operacionalizá-lo. 

“Estava criado, portanto, o ambiente propício para o desvio de recursos públicos, pois além do exorbitante valor do contrato, estimado em R$ 13.982.400,00 (treze milhões novecentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) para o seu primeiro ano de vigência, não restou estabelecido um cronograma financeiro para a execução dos serviços embutidos nesse custo – 50%, o valor e a métrica para aferição dos pagamentos.”

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