O Governo Dilma. A Medida Provisória. A Chancela para a Garimpagem Ilegal



 A Culpa é do próprio PT e do governo Dilma. Uma lei sancionada em 2013 pode ter contribuído, nos últimos anos, para estimular e facilitar os lucros do garimpo ilegal no Brasil. O texto permite que ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores, sob presunção de “boa-fé.  A regra é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser revista, justamente no momento em que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta conter a ação de garimpeiros nas terras Yanomami.

O texto diz que “presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente” quando as informações prestadas pelo vendedor “estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.

As informações sobre as quais a proposta faz referência são: nota fiscal emitida por cooperativa ou, no caso de pessoa física, recibo de venda e declaração de origem do ouro emitido pelo vendedor; nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro.

A proposta aprovada diz ainda que “é de responsabilidade do vendedor a veracidade das informações por ele prestadas no ato da compra e venda do ouro”. Na prática, a redação permite que o vendedor do ouro – muitas vezes, um posseiro ou garimpeiro ilegal – apresente recibo de venda acompanhado de declaração de origem para que se presuma a legalidade do metal adquirido e a boa-fé na operação. Como a boa-fé e a legalidade são presumidas, não há uma rotina de fiscalização da legitimidade desses documentos, que podem ser notas frias ou adulteradas.

Essa norma consta em uma Medida Provisória (MP) editada pelo governo Dilma Rousseff (PT) em abril de 2013 – que, inicialmente, tratava apenas da ampliação do Programa Garantia-Safra para beneficiar agricultores familiares prejudicados por estiagem ou excesso de chuvas. Durante a tramitação no Congresso, no entanto, parlamentares incluíram na MP o dispositivo que, na prática, afrouxou as regras de fiscalização sobre a origem do ouro comercializado no Brasil. A inclusão de trechos sem relação com a matéria original, como nesse caso, é conhecida no jargão legislativo como “jabuti”.

A redação reduz a responsabilidade dos bancos e agentes financeiros autorizados a mediar compra e venda de ouro no país. A regra em vigor permite que as entidades comprem o ouro com base em informações prestadas, exclusivamente, pelos vendedores.  “De fato, é inequívoco que a extração ilegal de ouro é uma das causas do avanço do desmatamento e da violação de Direitos Humanos na Amazônia. A continuidade dessa atividade ilegal, por sua vez, está relacionada à falta de transparência e controle sobre a cadeia de extração e comércio do ouro no Brasil”, dizem o Greenpeace, o Instituto Escolhas, o Laboratório do Observatório do Clima e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades afirmam que, ao permitir a compra de ouro com base apenas nas informações fornecidas pelos vendedores – sem que seja necessário adotar nenhuma outra providência no sentido de comprová-las –, a norma permite que ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado para o mercado “com aparência de licitude”. 

As organizações destacam ainda que a “evidência de vínculos familiares e empresariais entre alguns titulares de garimpos na região amazônica e representantes [de instituições financeiras]” podem tornar as irregularidades na origem do ouro “invisíveis para a sociedade”. “Ao apagar as possíveis irregularidades na primeira parte da cadeia de extração e comércio de ouro no país, o dispositivo de lei questionado também desestimula que o Poder Público adote providências para desenvolver mecanismos de controle e monitoramento mais eficientes, modernos e avançados.”

O PV, autor de uma ação apresentada ao STF, argumenta que o dispositivo impugnado exime as instituições financeiras de aprimorar seus mecanismos de controle e monitoramento. “O contexto do dispositivo insere-se, nos termos do que temos exposto até aqui, no ambiente de agressões desmedidas e sucessivos recordes de desmatamento ambiental, denotando a ocorrência de um estado de coisas inconstitucional em relação ao dever estatal irrenunciável de preservação adequada e eficiente do meio ambiente, em sua integridade”, afirma o partido.

Tramitam no STF duas ações que pedem a derrubada do trecho. Uma da Rede Sustentabilidade em parceria com o PSB, e outra do Partido Verde. Ambas são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro adotou o rito abreviado na apreciação das ações, o que permite com que os procedimentos sejam julgados pelo plenário definitivamente no mérito, sem análise do pedido de liminar (decisão provisória). Ainda não há data para o julgamento.

Ministros têm analisado as implicações do dispositivo. O assunto, inclusive, foi pautado em uma reunião entre Lula e ministérios para tratar da crise na Terra Indígena Yanomami, realizada há duas semanas no Palácio do Planalto. No encontro, ministros disseram entender que essa presunção de legalidade e boa-fé atrapalha o combate e a fiscalização do garimpo ilegal em áreas de preservação e terras indígenas.

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