O corregedor geral do TJE do Pará, o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, determinou a abertura de Sindicância Administrativa para apurar a paralização de movimentação de um processo, por 3 anos, na comarca de Santa Maria do Pará. A Sindicância foi instaurada a partir de uma reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, pelo promotor de justiça Acenildo Botelho Pontes comunicando que os autos do processo n.º 0003901-76.2016.8.14.0057 estiveram paralisados entre 20 de julho de 2016 e 25 de julho de 2019 na Comarca de Santa Maria do Pará.
O processo versa sobre a apreensão de 02 malas de viagem de cores preta e vermelha, contendo em seus interiores 65 tabletes de erva prensada, semelhante à substância entorpecente denominada Cannabis Sativa, vulgarmente conhecida por “maconha”.Instado a manifestar-se, o juiz Bruno Favacho diz que não tem responsabilidade no caso, afirmando que deixou a comarca de Santa Maria em 2016. Já a juíza Ana Louise Ramos dos Santos, Juíza de Direito titular daquela Unidade Judiciária, prestou esclarecimentos afirmando que assumiu a comarca em 2019.
“Inicialmente, registra-se que não parece razoável imputar responsabilização aos Magistrados mencionados, Augusto Bruno de Moraes Favacho e Ana Louise Ramos dos Santos, pela paralisação do processo n.º 0003901-76.2016.8.14.0057 em Secretaria durante o período de 20/07/2016 e 25/07/2019. Esclareça-se que o Magistrado reclamado, Exmo. Sr. Dr. Augusto Bruno de Moraes Favacho, titular da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará/PA, à época, assumiu a titularidade da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá/PA apenas 09 (nove) dias após proferir despacho nos autos do processo 0003901-76.2016.8.14.0057 determinando o cumprimento de diligências. No que tange à Exma. Sra. Dra. Ana Louise Ramos dos Santos, Juíza de Direito titular da Vara Única de Comarca de Santa Maria do Pará/PA, verifica-se que a Magistrada assumiu a titularidade daquela Unidade Jurisdicional em 2019 e afastou-se legalmente no período compreendido entre agosto de 2019 e agosto de 2020.” Diz o corregedor do TJ, frisando que o fato é que o processo n.º 0003901-76.2016.8.14.0057 recebeu despacho em 20 de julho de 2016 e permaneceu até 25 de julho de 2019 em Secretaria, sem movimentação ou cumprimento.“
Diante disso, no tocante ao fato trazido a lume, verifica-se existirem indícios de irregularidades possivelmente praticadas, as quais não podem ser ignoradas por este Órgão Correcional. DETERMINO, com arrimo no Art. 40, X, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, a instauração da competente Sindicância Administrativa Investigativa, visando à apuração dos fatos apresentados”. Pontou o corregedor.
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