O Ministério Público. A PM. Os Bombeiros. A Recomendação e o Recado



 Bem ao estilo do dito popular ”manda quem pode, obedece quem tem juízo”,  o Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da Comissão Permanente de Gerenciamento de Crise do MPPA, expediu, nesta quinta-feira, 19, as Recomendações nºs 01 e 02/2023 aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, respectivamente, para que seja publicado em Boletim Geral da corporação ato normativo, esclarecendo aos integrantes da ativa que se abstenham em proferir comentários de caráter político ou que venham porventura a macular a imagem ou a honra de integrantes dos poderes constituídos da república em órgãos de imprensa, redes sociais e aplicativos de mensagens.

Os comandantes gerais devem esclarecer aos efetivos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar que os referidos comentários, em tese, configuram crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no título II, livro I do Código Penal Militar ou crime comum. Nos documentos, a Comissão estabelece ainda que seja informado ao Ministério Público do Estado, no prazo de 48 horas, resposta por escrito às recomendações.

Assinam as recomendações os integrantes da Comissão Permanente de Gerenciamento de Crise do MPPA:  Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr., o Coordenador do GSI, Carlos Stilianidi Garcia, a Coordenadora do GAECO, Ana Maria Magalhães de Carvalho, o Promotor de Justiça do GAECO, Muller Marques Siqueira e o 2º Promotor de Justiça Militar, Armando Brasil Teixeira.

As recomendações foram expedidas em decorrência de notícias veiculadas na mídia nacional e em redes sociais de que policiais militares da ativa de algumas unidades da federação estariam difundindo mensagens de caráter político a fim de macular a imagem de integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os integrantes da Comissão destacam nas recomendações que o §6º do art. 144 da Constituição Federal concebe aos policiais militares e ao corpo de bombeiros,  como forças auxiliares e reserva do Exército, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sendo vedado aos seus integrantes da ativa manifestações de caráter político, os quais constituem, em tese, infrações penais de natureza militar e comum.

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