O TRE do Pará. A Vaga de Jurista. O Irmão do Sefer. As Novas Inscrições e a Confirmação



 Segue o baile !! A Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, homologou todas as inscrições já realizadas, incluindo as posteriores ao dia 25 de novembro de 2022, determinando a continuidade do processo seletivo para formação de lista tríplice para preenchimento de 1 vaga de Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA), na Classe Jurista, com a retomada do prazo de inscrição.

Na prática, “Celinha”, como a presidente é carinhosamente conhecida por seus pares, agrada a gregos e troianos, chancelando as inscrições de advogados que se inscreveram no início, de outros cinco causídicos e, de quebra, ainda dá cinco dias, a contar de 24 de janeiro, para futuras inscrições. Mais democracia e competitividade impossível. 

A novidade, no rol dos inscritos, é o nome de Tiago Nasser Sefer, irmão do Procurador Geral do Estado, Ricardo Sefer. A briga promete !! Até agora, além de Tiago, os inscritos são:

Diogo Seixas Conduru

Bruno Natan Abraham Benchimol

Dirceu Ricker Franco

Daniel Darcier Lobato Sá Pereira

José Maria Rodrigues Alves Júnior

 Ana Claudia Godinho Rodrigues

Renan Santos Miranda

Diego Magno Moura de Moraes

Alex Lobato Potiguar

Luis Carlos Pina Mangas Júnior

Emanuel Pinheiro Chaves

Leia abaixo a decisão da “Celinha” na íntegra:

É o relatório. Decido.

Em 25/11/2022, quando o TJPA tomou ciência da suspensão determinada no PCA nº. 0007445- 30.2022.2.00.0000 (25/11/2022), havia transcorrido metade do prazo para as inscrições dos interessados em concorrer à formação da lista tríplice, ou seja, já tinham se passado 5 (cinco) dias úteis; A Secretaria Judiciária recebeu a comunicação formal da suspensão no dia 1º/12/2022, sendo que esta data corresponderia ao último dia do prazo regular de inscrições. A divulgação da suspensão, no Portal e nas redes sociais do TJPA, foi efetivada no dia 2/12/2022; Entre a data em que o TJPA tomou ciência da suspensão (25/11/2022) e o dia 1º/12/2022, outros cinco advogados formalizaram suas inscrições, conforme consta na certidão de pág. 2788-2789.

A boa-fé de tais interessados é presumida, pois, como dito, a suspensão do procedimento de formação da lista tríplice só foi divulgada nas redes sociais deste Tribunal no dia 2/12/2022. Além disso, os Ofícios de comunicação e divulgação, dirigidos à OAB/PA e ao TRE/PA, foram protocolados apenas no dia 5/12/2022. TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7524/2023 – Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 146 Nesse contexto, as referidas inscrições devem ser homologadas, não sendo razoável excluir advogados que se inscreveram antes da ampla divulgação da suspensão e dentro do prazo originalmente previsto. Em 26/12/2022, o Conselheiro Mauro Pereira Martins, Relator do PCA nº. 0007445-30.2022.2.00.0000, revogou a liminar suspensiva após analisar as informações prestadas por esta Presidência e restabeleceu a continuidade do procedimento de formação da lista tríplice. Nos dias 30/12/2022, 16/01/2023 e 19/01/2023, quatro outros advogados formalizaram requerimentos de inscrição, indicando que tomaram conhecimento espontâneo do referido decisum revogatório, conforme consta nos expedientes TJPA-EXT-2022/06460, TJPA-EXT-2023/00187, TJPA-EXT-2023/00163 e TJPAEXT-2023/00270.

Considerando que há um prazo remanescente de inscrição a ser formalmente retomado (5 dias úteis), essas três últimas inscrições também devem ser recebidas e homologadas, não sendo sequer plausível penalizar os respectivos interessados pelo fato de terem agido de forma diligente e antecipada. O prazo de inscrição restante corresponde aos dias úteis entre a ciência da decisão suspensiva por parte do TJPA (25/11/2022) e o encerramento de inscrições anteriormente previsto (1º/12/2022). A retomada do período remanescente de inscrição é medida imprescindível, pois muitos interessados podem ter deixado de requerer suas inscrições por terem tomado conhecimento da suspensão do certame por outros meios, antes que este Tribunal fosse formalmente intimado. A homologação das inscrições aqui tratadas não causa qualquer prejuízo aos demais interessados, pois todos os candidatos poderão concorrer em igualdade de condições. Conforme consignado nas informações prestadas ao CNJ, a restrição à competição é incompatível com a natureza e com a finalidade do processo seletivo, pois a lista tríplice pressupõe a mais ampla participação de advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, de modo que o Tribunal Pleno do TJ/PA possa efetivamente selecionar os candidatos e não apenas homologar a participação de um reduzido número de inscritos.

 Além disso, é necessário promover e resguardar a segurança jurídica e as legítimas expectativas dos interessados no certame. Nesse cenário, a homologação das inscrições em comento e retomada do prazo remanescente para novas inscrições também são medidas necessárias para: 1) Afastar circunstâncias fáticas que eventualmente tenham restringido a participação de advogados no processo de formação da lista tríplice, promovendo a máxima concretização do princípio da igualdade; 2) Garantir a ampla divulgação e a larga participação de interessados, ensejando observância do postulado da competição e a plena efetividade dos princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade; 3) Afastar quaisquer suspeitas ou ilações acerca da lisura do procedimento, assegurando a máxima concretização do princípio constitucional da moralidade; 4) Prevenir futuras alegações de nulidade e evitar recursos e novos questionamentos administrativos, bem como a judicialização do procedimento de formação da lista tríplice. Diante do exposto, homologo todas as inscrições já realizadas, incluindo as posteriores ao dia 25/11/2022 e determino a continuidade do presente processo seletivo, com a retomada do prazo de inscrição TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7524/2023 – Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 147 remanescente, correspondente a 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do presente decisum, nos termos da fundamentação. Encaminhe-se o presente feito à Secretaria Judiciária, para as providências necessárias. Publique-se.

Belém, 23 de janeiro de 2023.

Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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