O céu amanheceu turvo hoje na prefeitura de Magalhães Barata. O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Pará (GAECO/MPPA), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional (GSI/MPPA), bateu às portas, nas primeiras horas da manhã, da prefeita da cidade, Marlene da Silva Borges, de secretários municipais e de empresas que tem contratos com a administração municipal.
Estamos falando da Operação Fachada, em auxílio à Promotoria de Justiça de Magalhães Barata, com o cumprimento concomitante de quinze mandados de busca e apreensão deferidos pelo juiz Cristiano Magalhães, em endereços localizados no referido município, e em Belém, Ananindeua, São Miguel do Guamá e Santarém Novo, além do cumprimento de mandado de afastamento de função pública, sequestro e indisponibilidade de bens e suspensão de contratos administrativos.
A Operação Fachada decorre de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado com o objetivo de investigar denúncias recebidas no GAECO sobre a prática de crimes licitatórios – frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em licitação ou contrato – bem como de peculato e associação criminosa envolvendo servidores da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e pessoas jurídicas, no período compreendido entre setembro de 2021 e junho de 2022.
O pedido de Medidas Cautelares Sigilosas de Busca e Apreensão; Indisponibilidade de Bens; Suspensão de Contratos Administrativos; Afastamento de Funções Públicas; Interceptação Telefônica e Afastamento de Sigilo de Dados Telemáticos foi formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça do Termo Judiciário de Magalhães Barata e do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO), diante das possíveis práticas criminosas.
Em sua decisão, o juiz intimou a Prefeita de Magalhães Barata para que suspendesse, imediatamente, qualquer repasse de bens e valores às empresas referenciadas, sob pena de ser efetuado bloqueio judicial nas contas públicas e responsabilização dos servidores responsáveis.
“As considerações ora realizadas sobre as provas tiveram presente a necessidade de apreciar o cabimento das buscas e demais requeridas, tendo sido efetuadas em cognição sumária. Por óbvio, dado o caráter das medidas, algum aprofundamento na valoração e descrição das provas é inevitável, mas a cognição é prima facie e não representa juízo definitivo sobre os fatos, as provas e as questões de direito envolvidas, algo só viável após o fim das investigações e especialmente após o contraditório”, destacou o magistrado.
Os mandados de busca e apreensão autorizam a apreensão de valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos) ou $ 2.000,00 (dois mil euros), além de cheques, obras de arte ou joias (estas em quantidade que, a juízo dos responsáveis pela busca e apreensão, possam representar valor vultoso para assegurar o ressarcimento ao erário), ressalvadas as hipóteses de flagrante delito e encontro fortuito de provas relacionadas a outros ilícitos.
Os mandados também autorizam o MPPA e seus agentes a promoverem a devolução de documentos e de equipamentos de informática, documentos e bens se, após seu exame, constatar que não interessam à investigação ou que não haja mais necessidade de manutenção da apreensão, assim como o arrombamento de portas e gavetas que estejam impedindo o acesso da equipe ministerial e/ou policial a dados e demais documentos e objetos que sirvam de base e prova para os crimes apurados e outros que porventura possam surgir no decorrer dos trabalhos.
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