Os motoristas de Cametá, principalmente os farristas, que não dispensam uma “gelada” nos finais de semana, estão de orelha em pé. É que o juiz da comarca, Marcio Campos Barroso Rebello, impôs “pesada multa” ao condutor Hilgner Magno Casseb Barbosa, preso em flagrante na tarde de segunda-feira,09, depois de atropelar duas vítimas.
Na hora do acidente, Hilgner, com claros sinais de embriaguez, dirigia um veículo Voyage, de placas OTH 2475. As vítimas sofreram lesões e foram encaminhadas para atendimento médico. Na delegacia, o preso disse em depoimento que de fato atropelou as vítimas após ter saído da “domingueira” (carnaval de Cametá) em direção à praia da Aldeia.
“Verifico que o autuado, ao supostamente agir com imprudência na direção de veículo automotor, ocasionou graves consequências para as vítimas, as quais sofreram lesões físicas sérias. Tal situação demonstra que, em que pese os crimes que lhe são imputados não possuírem penas elevadas, o caso deve ser tratado com atenção equiparada aos danos causados pelo ato. Outrossim, a ingestão de bebida alcoólica, aliada à direção de veículos, comumente tem causado acidentes graves neste município, motivo pelo qual deve o Judiciário dar resposta adequada para casos deste tipo.”
Asseverou o juiz na decisão.
Sem dó nem piedade, pensando na segurança de pedestres e transeuntes, vez que o carnaval de Cametá, que dura dois meses, só está começando, o juiz arbitrou fiança de 30 salários mínimos pela liberdade do motorista atropelador. Estamos falando de mais de R$ 40 mil reais. Doeu no bolso. Tomara que a moda pegue ….
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