Benevides. A Vice-Prefeita. A Juíza. A Desembargadora. O Afastamento e a Reintegração



 A vice prefeita de Benevides, Edivana de Jesus Lima, afastada do cargo no dia 19 de janeiro, foi reintegrada neste domingo, 29. Entre a decisão de afastamento, da lavra da juíza Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho, e a reintegração, passaram-se exatos 10 dias. Se desconsiderarmos o sábado e o domingo, a vice passou apenas 6 dias afastada.  

Vamos aos fatos: No dia 19 de janeiro último, acatando a pedido do Ministério Público, a juíza Ana Beatriz afastou Edivana do cargo por entender que a mesma, à época em que exerceu o cargo de vereadora, utilizando-se de dispensa de licitação, locou um imóvel de sua propriedade para servir como unidade educacional durante a reforma da escola estadual Ruth Guimarães, com parâmetros de superfaturamento.

Segundo o MP,  o superfaturamento ocorreu em razão da discrepância de valores entre o valor pericial da avaliação imobiliária e o valor final da locação. O imóvel foi avaliado por duas vezes, sendo que na primeira avaliação a perícia concluiu pelo valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) como parâmetro para a locação. Além disso, o MP aduz que após a realização de reformas foi realizada uma nova avaliação pericial do bem. Nessa ocasião, a perícia indicou como parâmetro o valor de R$8.560,00 (oito mil, quinhentos e sessenta reais) para a locação. 

No entanto, ao final da dispensa de licitação, o imóvel foi locado pelo valor de R$16.500,00 (R$ dezesseis  mil e quinhentos reais), tendo sido ratificada a Dispensa de Licitação pela então Secretária de Estado de Educação Ana Claudia Serruya Haje. 

Além disso, prossegue a denúncia do parquet, o imóvel permaneceu alugado por tempo superior ao necessário de forma ilegal, pois as obras da escola Ruth Guimarães findaram-se e a escola foi reinaugurada em 26 de março de 2018, mas a demandada continuou recebendo valores da municipalidade a título de aluguel até 30 de janeiro de 2020, isto é, quase dois anos a mais do que o tempo necessário.

O Ministério Público sustenta ainda que a vice-prefeita, “utilizando-se do mesmo modus operandis” de quando era vereadora, continua praticando ilícitos por meio da dispensa de licitação e locação indevida de imóvel com valores superfaturados. 

“Mais uma vez, realizou-se a locação de prédio particular de propriedade da ré para funcionar como unidade educacional durante a reforma da escola Padre Jósimo Tavares. A contratação também se deu mediante Dispensa de Licitação n° 039/2022-MLIC/SEDUC, com a Secretaria Executiva de Educação do Governo do Estado do Pará – SEDUC, vide Contrato n° 191/2022.” Diz a denúncia do MP.

Ao acatar a Ação do MP, a juíza Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho afastou Edivana de Jesus do cargo pelo prazo de 90 dias, apontando a “existência de indícios de contratações irregulares, superfaturamento e fraude à licitação durante as gestões da ré, tanto na época em que ocupava o cargo de vereadora, quanto como vice-prefeita.”.

Reintegração

Ao analisar o caso, a desembargadora plantonista Margui Gaspar Bitencourt,  cassou a decisão de afastamento, destacando que, além de à época dos fatos tidos como ímprobos a agravante não exercer o cargo de que foi cautelarmente afastada, nem o próprio juízo de 1º grau afirma que Edivana de Jesus, na qualidade de vice-prefeita, dificulta a instrução do processo ou dificultou a colheita de provas no decorrer do Inquérito Civil, não podendo o Judiciário ampliar a hipótese restritiva de afastamento do cargo. 

“Defiro o pedido de liminar, para sobrestar a decisão agravada, no ponto em que determina o afastamento da função pública da demandada Edivana De Jesus Lima Pinto, (CPF: 613.335.572-72), vice-prefeita do Município de Benevides, Matrícula n° 0300946, de suas funções pelo prazo de 90 dias, a fim de garantir a necessária instrução processual e fazer cessar a prática dos ilícitos praticados e iminentes, até o pronunciamento definitivo da 2ª Turma de Direito Público.”

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