Santarém. A Justiça do Trabalho. A Pro Saúde. Os Empregados e a Liminar



 Analisando o pedido feito nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Pará em face da Pro Saude, na qual  a parte autora pretende obter autorização para depósito judicial de créditos da ré vinculados ao Contrato de Gestão nº 023/2014/SESPA a fim de que a Organização Social quite valores de passivos trabalhistas de seus empregados celetistas e de seus prestadores de serviço, inclusive terceirizados, a juíza do Trabalho substituta Milena Abreu Soares determinou a liberação dos recursos solicitados pela Pró Saúde para que fosse providenciado o imediato pagamento aos mais de 1.500 (Hum mil e quinhentos) trabalhadores que ainda estão sem receber seus proventos referentes ao mês de novembro de 2022, bem como os valores referentes à primeira parcela do 13º salário de 2022.

Para a magistrada, “considerando que os valores devidos aos profissionais tratam-se de salários e remuneração referentes à prestação de serviços e atenta ao caráter alimentar e urgente que a própria Constituição Federal outorga a tais créditos (art. 100, §1º, CF/88), deve o judiciário sopesar os direitos em conflito na situação específica e proporcionar provimento jurisdicional célere e eficiente (art. 5º, LXXVIII, CF/88), missão precípua do Poder Judiciário”.

Por essa razão, analisando os documentos trazidos aos autos, a juíza determinou “o repasse imediato do valor de  R$8.571,696,99 (oito milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) para pagamento das verbas trabalhistas pendentes, com a determinação de que a Pró Saúde comprove o efetivo pagamento dos salários de novembro/2022 e primeira parcela do 13º salário de seus empregados celetistas e dos prestadores de serviço nos termos determinados no prazo impreterível de 48hs (quarenta e oito horas) a partir do recebimento do valor na conta indicada, sob pena de multa no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).”

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