O Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, atendendo a pedido dos advogados Clodomir Araújo Júnior, Valério Saavedra, Antônio Graim e Ediel Gama, concedeu Ordem de Habeas Corpus para trancamento do Inquérito Policial instaurado contra os desembargadores Rômulo José Ferreira Nunes, Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, Ricardo Ferreira Nunes, Raimundo Holanda Reis e Ronaldo Marques Vale, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O Habeas Corpus tramita em segredo de justiça por se referir a uma investigação sigilosa. A decisão foi proferida em 16.12.2022.
Segundo o Ministro, “as imputações de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva e prevaricação, denota evidente excesso acusatório, ou do assim chamado overcharging, em que a narrativa construída pelo investigador é inflada com o objetivo de expandir artificialmente o objeto das apurações”. E ainda, “parte substancial das manifestações juntadas aos autos evidenciam imputações genéricas, desprovidas de elementos tangíveis, acompanhadas da descrição de um leque indiscriminado de tipos de penais, sem nenhum rigor na capitulação dos delitos”.
Finalmente, concluiu o Ministro que diante da escassez de elementos informativos apontando para o envolvimento dos investigados nos supostos delitos, se reconhece a ausência de lastro probatório mínimo para prosseguimento do inquérito instaurado em desfavor dos investigados, determinando em seguida, o arquivamento do Inquérito e dos procedimentos correlatos, especialmente as buscas e apreensões, e revogando as medidas cautelares pessoais e reais impostas aos investigados, com liberação imediata de bens.
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